Prazo vale para entes que ainda não implementaram o pagamento. Ações anteriores e decisões definitivas têm ressalvas.
O Supremo Tribunal Federal definiu que a aplicação de sua decisão sobre o piso nacional do magistério aos professores temporários produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 nos entes federativos que ainda não implementaram administrativamente o pagamento.
Para os que já haviam adotado o piso até o julgamento, o entendimento não terá aplicação retroativa. A Corte ressalvou, porém, as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026 e preservou as sentenças transitadas em julgado que seguiram a orientação do precedente.
A decisão unânime foi tomada em embargos de declaração no ARE 1.487.739, Tema 1.308 da repercussão geral, em sessão virtual encerrada em 23 de outubro. O Plenário acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e acolheu parcialmente os recursos de Pernambuco e Piauí.
Direito reconhecido em abril
O mérito havia sido julgado em 16 de abril. Na ocasião, o STF reconheceu que o piso previsto na Lei 11.738/2008 alcança os profissionais do magistério público da educação básica independentemente do vínculo com a administração, inclusive os contratados temporariamente.
A definição de outubro não criou um novo piso: delimitou os efeitos temporais da tese já aprovada. O caso começou com o pedido de diferenças salariais de uma professora temporária de Pernambuco.
Limites da decisão
Os estados alegaram impactos financeiros e necessidade de planejamento orçamentário. Moraes rejeitou os questionamentos que buscavam reabrir a discussão sobre regimes remuneratórios e acolheu apenas a limitação temporal, para preservar a segurança jurídica e situações consolidadas.
As ressalvas impedem tratar janeiro de 2027 como uma data única para todos os casos. Também não se deve interpretar o reconhecimento do piso como equiparação automática de todas as vantagens das carreiras de professores efetivos e temporários.