Decisão foi unânime e alcança escolas públicas e privadas; tribunal divulgou o resultado nesta terça-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (3) a decisão unânime que invalidou uma lei do Maranhão que permitia aos pais impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A norma alcançava escolas públicas e privadas.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 terminou em sessão virtual no dia 23 de outubro. A decisão foi divulgada hoje pelo tribunal.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes aplicou entendimento adotado pelo Supremo em uma ação semelhante sobre uma lei do Espírito Santo. Ele também acolheu a ressalva do ministro Cristiano Zanin sobre a necessidade de adequar os conteúdos à idade, à etapa de ensino e ao desenvolvimento dos estudantes. Outros ministros acompanharam o resultado com ressalvas.
Ação foi apresentada por entidades
A norma maranhense foi contestada por entidades de defesa dos direitos LGBTI+. Na ação, elas argumentaram que a restrição comprometia a educação inclusiva, censurava a atividade docente e invadia a competência da União para estabelecer diretrizes educacionais.
No precedente sobre a lei capixaba, julgado em maio, prevaleceu no STF o entendimento de que o estado havia ultrapassado sua competência e interferido indevidamente no currículo pedagógico.
A decisão sobre o Maranhão trata da validade da lei estadual. Os conteúdos escolares, conforme a ressalva acolhida no julgamento, devem ser adequados à faixa etária e ao desenvolvimento dos alunos.