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Sábado, 10 de outubro de 2026

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STF decide que atividades jurídicas de autarquias e fundações de SC devem ser exercidas pela PGE

Por Redação
Publicado em 01/09/2026 às 11:28

Por unanimidade, o Plenário invalidou dispositivos da Constituição estadual e de leis complementares e reservou à PGE-SC a representação judicial e a consultoria jurídica da administração indireta, com ressalva às universidades públicas.

O Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivos da Constituição do Estado de Santa Catarina e de normas estaduais que atribuíam a representação judicial e extrajudicial de autarquias e fundações públicas estaduais a advogados de seus próprios quadros. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.856, na sessão virtual encerrada em 21 de agosto de 2026.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra previsões da Constituição estadual e das Leis Complementares 783/2021 e 485/2010. O relator, ministro Flávio Dino, fundamentou o voto no artigo 132 da Constituição Federal, que atribui aos procuradores dos Estados a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federativas.

Segundo o relator, a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que essas funções devem ser exercidas exclusivamente pelas procuradorias-gerais dos Estados, e não por estruturas jurídicas paralelas na administração indireta. Dino afastou o argumento de que o modelo catarinense encontraria respaldo no artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para o ministro, o dispositivo permite apenas manter atividades de consultoria jurídica anteriores à Constituição de 1988, sem autorizar a criação ou a manutenção permanente de estruturas paralelas.

O relator também rejeitou a tese de que a vinculação técnica dos advogados autárquicos e fundacionais à PGE-SC bastaria para compatibilizar o modelo com a Constituição. A titularidade das funções, afirmou, permanece reservada aos procuradores do Estado.

Por razões de segurança jurídica, o Plenário preservou a validade dos atos processuais praticados pelos advogados autárquicos e fundacionais até a publicação da ata do julgamento. Os atuais ocupantes dos cargos poderão continuar a exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico, sob supervisão técnica da PGE-SC, até a extinção das carreiras. Ficou ressalvada a possibilidade de universidades públicas estaduais manterem procuradorias jurídicas próprias, nos termos da jurisprudência do STF sobre autonomia universitária.

A decisão reforça o princípio da unicidade da advocacia pública estadual e impede a coexistência de estruturas jurídicas autônomas para a representação judicial da administração indireta em Santa Catarina, salvo a ressalva universitária.