STF concede liminar e autoriza Buser a retomar operações no Paraná

Decisão monocrática do ministro Nunes Marques suspende acórdão do TRF-4 e destaca que a falta de regulamentação específica não pode barrar inovações tecnológicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que autoriza a plataforma Buser a voltar a intermediar viagens interestaduais de ônibus com origem ou destino no Estado do Paraná. A decisão foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado pela empresa de tecnologia.

A liminar reverte, temporariamente, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mantido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia atendido a um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC) para proibir as atividades da empresa no estado.

O embate sobre o modelo de negócios

A disputa judicial gira em torno do modelo de fretamento colaborativo operado pela plataforma:

 O argumento do setor tradicional: Entidades do transporte tradicional alegavam que a Buser atua em “circuito aberto” (com passageiros de ida e volta variados), descumprindo a exigência de “circuito fechado” (mesmo grupo na ida e na volta) prevista pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que configuraria concorrência desleal.

 A posição do STF: O ministro Nunes Marques ressaltou os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, ponderando que condicionar inovações privadas à edição prévia de regras converte a omissão regulatória em barreira ao desenvolvimento econômico.

“A manutenção da proibição tem o condão de impactar a segurança jurídica, uma vez que os investidores podem se sentir coibidos de investir em inovações tecnológicas no Brasil.”

— Nunes Marques, ministro do STF

O relator também fundamentou sua análise em precedentes da própria Corte (como o julgamento das ADIs 5549 e 6270), nos quais o Plenário definiu que a prestação de serviços de transporte interestadual de passageiros depende de simples autorização, e não de licitação prévia.

Impacto econômico e próximos passos

Dados apresentados no processo indicam a dimensão do mercado impactado: entre 2018 e 2026, a Buser intermediou mais de 1,3 milhão de viagens, transportando cerca de 27,4 milhões de passageiros pelo país.

Embora a liminar restabeleça imediatamente as viagens no Paraná, a medida possui caráter provisórioe ainda será submetida à análise e deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

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