Justiça mantém justa causa de trabalhadora que criticou empresa vestindo uniforme no TikTok

Magistrado entendeu que conduta quebrou a confiança contratual e configurou descumprimento das regras internas, mau procedimento e lesão à honra da empregadora.

Por Redação

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa aplicada a uma ex-funcionária que publicou vídeos na rede social TikTok criticando a empresa em que trabalhava. Nas gravações, feitas no próprio ambiente fabril, a trabalhadora aparecia vestindo o uniforme da companhia e fazia declarações acusando a empregadora de prejudicar funcionários que possuem filhos e de se recusar a aceitar atestados médicos.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, integrante do projeto Ajude 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Quebra de regras e acusações inverídicas

Após a demissão motivada, a trabalhadora ajuizou uma reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa, além de indenização por suposto assédio moral e pagamento de adicionais por acúmulo de função.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as alegações publicadas na rede social eram falsas e que a ex-colaboradora descumpriu expressamente as normas internas do estabelecimento, que vedavam o uso de telefones celulares no ambiente fabril. A empregadora alegou que a conduta comprometeu a sua imagem pública, enquadrando-se nas hipóteses de mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra e à boa fama, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quebra de fidúcia

Ao analisar as provas e os depoimentos apresentados no processo, o magistrado destacou que a própria ex-empregada admitiu ter gravado e publicado os vídeos dentro da fábrica, utilizando o uniforme com o logotipo da empresa e ciente de que o uso do aparelho celular era proibido no local.

Para o juiz Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, a atitude ultrapassou o direito à livre manifestação, resultando na “quebra da fidúcia” — o elemento de confiança mútua essencial para a continuidade da relação de emprego. O magistrado concluiu que as infrações justificaram plenamente a punição máxima prevista na legislação trabalhista, mantendo a dispensa por justa causa e indeferindo os pedidos de reparação pleiteados pela autora.

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