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Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

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STF cancela repercussão geral sobre competência da Justiça do Trabalho

Por Redação
Publicado em 16/10/2026 às 07:51

Decisão unânime preserva resultado de julgamento envolvendo servidores federais, mas afasta definição de tese obrigatória para processos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, cancelar o Tema 106 da repercussão geral, relacionado à competência da Justiça do Trabalho para examinar os efeitos de decisões judiciais envolvendo servidores públicos federais após a instituição do regime jurídico único, em 1990.

A deliberação ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590880.

Entenda a controvérsia

O processo teve origem em recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia reconhecido a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) o direito a um reajuste de 84,32%, relacionado ao Índice de Preços ao Consumidor de março de 1990, durante o Plano Collor.

A discussão envolvia a competência da Justiça do Trabalho para executar decisões após a mudança do regime jurídico dos servidores.

Por que o STF cancelou a repercussão geral?

A ministra Cármen Lúcia propôs o cancelamento, considerando as mudanças na composição do Supremo e as diferenças de fundamentação entre os votos apresentados ao longo do julgamento.

Segundo a ministra, a formulação de uma tese com base naquele processo poderia não representar adequadamente o entendimento atual da Corte.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acolheu a proposta.

O que muda na prática?

O cancelamento significa que o Supremo não estabelecerá, com base no Tema 106, uma orientação vinculante para aplicação obrigatória em outros processos.

Entretanto, a decisão proferida no caso concreto permanece preservada.

O STF manteve o entendimento de incompetência da Justiça do Trabalho quanto ao período posterior à instituição do regime jurídico único pela Lei 8.112/1990.