Decisão unânime preserva resultado de julgamento envolvendo servidores federais, mas afasta definição de tese obrigatória para processos semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, cancelar o Tema 106 da repercussão geral, relacionado à competência da Justiça do Trabalho para examinar os efeitos de decisões judiciais envolvendo servidores públicos federais após a instituição do regime jurídico único, em 1990.
A deliberação ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590880.
Entenda a controvérsia
O processo teve origem em recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia reconhecido a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) o direito a um reajuste de 84,32%, relacionado ao Índice de Preços ao Consumidor de março de 1990, durante o Plano Collor.
A discussão envolvia a competência da Justiça do Trabalho para executar decisões após a mudança do regime jurídico dos servidores.
Por que o STF cancelou a repercussão geral?
A ministra Cármen Lúcia propôs o cancelamento, considerando as mudanças na composição do Supremo e as diferenças de fundamentação entre os votos apresentados ao longo do julgamento.
Segundo a ministra, a formulação de uma tese com base naquele processo poderia não representar adequadamente o entendimento atual da Corte.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acolheu a proposta.
O que muda na prática?
O cancelamento significa que o Supremo não estabelecerá, com base no Tema 106, uma orientação vinculante para aplicação obrigatória em outros processos.
Entretanto, a decisão proferida no caso concreto permanece preservada.
O STF manteve o entendimento de incompetência da Justiça do Trabalho quanto ao período posterior à instituição do regime jurídico único pela Lei 8.112/1990.