O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em edição extra e já produz efeitos. Para continuar valendo de forma definitiva, precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias.
A proibição alcança apostas esportivas e jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por Estados e pelo Distrito Federal. Não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei. A MP altera o regime da Lei 14.790/2023, que havia regulamentado o setor a partir de 2025, com operação restrita a empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e uso do domínio “.bet.br”.
O anúncio foi feito em São Paulo, em meio a um pacote apresentado pelo governo como resposta ao endividamento das famílias. “Tomei a decisão de tomar uma medida dura, drástica e necessária. Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente”, disse Lula.
O que muda agora
Segundo o cronograma divulgado pelo governo e pela Agência Brasil:
- 25 de setembro: publicação da MP e vedação de novos aportes;
- até 23h59 de 5 de outubro: prazo para retirada voluntária dos saldos;
- 6 de outubro: sites e aplicativos deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes, por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devem devolver os valores;
- a partir de 14 de outubro: se houver impedimento, a Caixa Econômica Federal intermedeia a devolução.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou: “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro.”
Publicidade, marketing e marcas de patrocínio vinculadas às bets devem ser retirados até o mesmo prazo de 5 de outubro. A Radioagência Nacional, citando o Ministério da Fazenda, informou que há cerca de R$ 1,7 bilhão retido nas plataformas.
MP e projeto de lei são instrumentos distintos
A MP produz efeito imediato e prevê sanções administrativas. Em paralelo, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos ligados às apostas de quota fixa — entre eles explorar a atividade (reclusão de 4 a 6 anos) e divulgar ou captar apostadores (2 a 4 anos e multa). Esse projeto não entra em vigor só com a assinatura presidencial: depende de aprovação parlamentar.
A ficha da MPV 1394/2026 no Senado descreve a ementa: proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, instituir comitê interinstitucional de fiscalização e alterar a Lei 14.790/2023. O prazo de deliberação no Congresso vai de 25 de setembro a 23 de novembro de 2026.
Reação do setor e judicialização
Nesta segunda-feira (28), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da MP. As entidades sustentam risco de efeitos irreversíveis antes da análise do Congresso e questionam a constitucionalidade da norma. O pedido foi dirigido ao ministro Luiz Fux, relator de ações que já discutem o marco das bets. Até a publicação desta matéria, não havia decisão liminar confirmada nas fontes consultadas.
Entidades do setor também argumentam que a proibição pode deslocar apostadores para plataformas clandestinas. O governo, por sua vez, atribui a medida a razões de saúde pública e de proteção da renda familiar.
A MP não encerra, por si só, o debate legislativo nem o contencioso judicial. O próximo passo institucional é a tramitação no Congresso e o exame dos pedidos apresentados ao STF.