Pular para o conteúdo
Sábado, 10 de outubro de 2026

Menu

Beto Simonetti constrói no Congresso Nacional evolução para OAB

Por Redação
Publicado em 03/09/2026 às 12:47

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2 de setembro de 2026), em regime de urgência, o Projeto de Lei 1.743/2024, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e redesenha a Diretoria do Conselho Federal da OAB. A matéria vai à sanção. Sem sanção e publicação, a mudança não vigora.

A votação ocorre na segunda gestão de Beto Simonetti à frente da OAB Nacional. Amazonense, advogado desde 2001, Simonetti presidiu a Ordem a partir de 2022 e foi reeleito em 31 de janeiro de 2025, com 81 votos, tornando-se o primeiro presidente reconduzido desde a redemocratização. O mandato atual vai até 2028.

Não se trata de autoria parlamentar do presidente da OAB. O PL é do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Na Câmara, a relatora foi Antônia Lúcia (Republicanos-AC); no Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O papel institucional de Simonetti é outro, e é este que a pauta justifica destacar: a estrutura agora aprovada pelo Congresso é a estrutura da casa que ele preside — e que sua gestão terá de implementar, se a lei for sancionada.

Por que a presidência entra no quadro
Antes de chegar à cadeira de presidente, Simonetti percorreu o próprio organograma que o projeto agora atualiza. Foi conselheiro federal pelo Amazonas, diretor-geral da Escola Nacional de Advocacia, ouvidor-geral, corregedor-geral adjunto e secretário-geral do Conselho Federal. A troca de nome da Secretaria-Geral Adjunta para Corregedoria-Geral e a criação dos cargos de diretor administrativo e diretor executivo mexem, portanto, com funções que a gestão nacional vinha acumulando num desenho pensado para uma Ordem menor.
O próprio autor do PL justificou a proposta pelo crescimento da classe e pela necessidade de “atualização e remodelação dos quadros”. A relatora na Câmara falou em diretoria “mais ampla e representativa”. Pacheco, no Senado, chamou o texto de “singelo, porém relevante”. Nenhuma dessas falas substitui a de Simonetti sobre este PL específico — declaração textual do presidente sobre o 1.743/2024 não foi localizada nas fontes oficiais consultadas nesta edição. O que existe, no mesmo dia da votação, é a comunicação da OAB Nacional: “Senado aprova projeto que moderniza estrutura da OAB”.

O recorte institucional é coerente com a linha da gestão. No primeiro mandato, a Ordem celebrou a Lei 14.365/2022, reforma anterior do Estatuto, com avanço em prerrogativas, honorários e limites a busca e apreensão. Na posse da recondução, em 2025, Simonetti repetiu que o foco era “conduzir a OAB na busca por soluções para os desafios do dia a dia da advocacia” e manter a entidade apartidária. Ampliar a Diretoria federal e autorizar diretorias temporárias nas seccionais cabe nesse diagnóstico: mais especialização administrativa sem alterar o modelo eleitoral da Ordem.

A Diretoria do Conselho Federal passa a ter sete cargos: presidente; vice-presidente; secretário-geral; corregedor-geral; diretor tesoureiro; diretor administrativo; diretor executivo. Os Conselhos Seccionais poderão criar diretorias regimentais temporárias, de caráter temático, observadas as regras do Regulamento Geral da OAB — emenda de redação de Pacheco. O projeto não institui eleição direta para a presidência nacional. Emendas com esse teor tramitaram na Câmara e ficaram de fora do texto final.

Próximo passo
Cabe agora à Presidência da República sancionar ou vetar. Se houver sanção, a regulamentação interna dos novos cargos será ato da Diretoria e do Conselho Federal presididos por Simonetti. Se houver veto, o Congresso poderá apreciá-lo.
A reforma administrativa não resolve sozinha honorários, prerrogativas nem interiorização. Resolve o desenho da cúpula. É nesse ponto — e só nele — que a gestão Simonetti se torna personagem central da notícia: a lei, se vier, será aplicada sob a sua presidência.