O Tribunal de Justiça do Ceará abriu nesta segunda-feira (31) as inscrições para quem deseja atuar como jurada ou jurado nas Varas do Júri da Comarca de Fortaleza durante o ano de 2027. O prazo vai até 25 de setembro de 2026, pelo formulário eletrônico do próprio tribunal.
A seleção é anual e atende ao Código de Processo Penal. Os jurados integram o Conselho de Sentença, que decide pela condenação ou pela absolvição em crimes dolosos contra a vida — homicídio consumado ou tentado, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e aborto.
Fortaleza conta com seis Tribunais do Júri. Algumas unidades realizam sessão em até quatro dias da semana, no Fórum Clóvis Beviláqua. Quem for sorteado fica à disposição do Judiciário de janeiro a 19 de dezembro de 2027.
Quem pode se inscrever
Conforme o sistema oficial SIN-Jurados e as regras informadas pelo TJCE, é preciso:
- ser brasileiro e maior de 18 anos;
- estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- não ter condenação penal por crime ou contravenção;
- não ter sido jurado na Comarca de Fortaleza ou em comarca vizinha no ano anterior;
- residir em Fortaleza ou em comarca vizinha, neste caso com vínculo comprovado (profissional, familiar, educacional, comunitário, de moradia ou equivalente);
- ter disponibilidade para convocação ao longo de 2027.
A função é voluntária na inscrição e gratuita. Não há auxílio financeiro. O Código de Processo Penal a trata como serviço público relevante. No dia da sessão, o jurado que comparece ao fórum é dispensado do trabalho, sem desconto salarial — mesmo se o julgamento não se realizar.
Durante o plenário, o jurado permanece incomunicável. A guarda cabe ao Poder Judiciário.
Calendário
- Inscrições: 31 de agosto a 25 de setembro de 2026
- Lista dos inscritos no DJeA: até 9 de outubro de 2026, com 30 dias para impugnação
- Desistência: até 8 de novembro de 2026, no mesmo sistema
- Lista definitiva: até 10 de novembro de 2026
- Sorteio público: 4 de dezembro de 2026 (horário a divulgar), presencial ou virtual
Os sorteados são comunicados e convocados para as sessões. A inscrição é voluntária; depois do sorteio, o exercício é obrigatório, salvo as isenções da lei (entre elas, em regra, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria, policiais e militares da ativa, e maiores de 70 anos que peçam dispensa). Também há previsão de recusa por convicção religiosa, filosófica ou política, com serviço alternativo.
O cadastro é feito em
https://sistemas-internet.tjce.jus.br/sin-jurados/painel.asp