A promessa de Flávio Bolsonaro (PL) de perdoar o pai, Jair Bolsonaro (PL), caso vença a eleição presidencial, envolve obstáculos jurídicos e de prazo. Um eventual decreto poderia ser editado após a posse, mas não asseguraria, por si só, a presença do ex-presidente na rampa do Palácio do Planalto.
Jair foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão na ação da tentativa de golpe. Cumpre pena em prisão domiciliar, condição mantida pelo tribunal em julho e registrada novamente pela Agência Brasil em setembro.
O que o presidente pode fazer
O artigo 84, inciso XII, da Constituição atribui ao presidente a competência para conceder indulto e comutar penas. O perdão dirigido a uma pessoa é chamado de graça ou indulto individual. Já o indulto coletivo alcança condenados que preencham os critérios de um decreto. A comutação reduz ou modifica a pena.
A anistia segue outro caminho: depende de lei aprovada pelo Congresso, sujeita a sanção ou veto presidencial. Por alcançar determinados fatos e seus efeitos penais, tem alcance diferente do perdão da pena. Essas medidas continuam submetidas aos limites constitucionais.
Por que a rampa não está garantida
O próximo mandato presidencial começará em 5 de janeiro de 2027. A mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 111, de 2021, e passa a valer para os eleitos em 2026. Ganhar a eleição, portanto, não permitiria a Flávio exercer antecipadamente uma atribuição da Presidência.
Mesmo depois da publicação de um decreto, haveria uma etapa judicial. O artigo 192 da Lei de Execução Penal determina que o juiz declare a extinção da pena ou ajuste sua execução em caso de comutação. Não basta anunciar o benefício para encerrar o cumprimento da condenação.
Na reportagem da Folha/Folhapress, o constitucionalista Wallace Corbo, da FGV Direito Rio, explica que não há prazo definido para essa decisão. O processualista Gustavo Badaró, da USP, considera inviável concluir o procedimento a tempo de libertar Jair poucas horas depois do ato presidencial.
O precedente do STF
Em 2023, o Supremo anulou o perdão concedido por Jair Bolsonaro ao então deputado Daniel Silveira. A maioria identificou desvio de finalidade e violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade, por entender que o ato favorecia um aliado político em detrimento do interesse público.
Esse precedente demonstra que a prerrogativa presidencial admite controle de constitucionalidade. Em outro julgamento, sobre o indulto de 2017, o STF reconheceu a competência presidencial para definir o benefício e seus requisitos, preservando a possibilidade de examinar sua conformidade com a Constituição.
Corbo e Badaró também apontam, à Folha, obstáculos na jurisprudência para o perdão de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Badaró ressalva que a Constituição não prevê proibição expressa com esse nome, ponto que poderia alimentar nova discussão judicial. O resultado de um decreto futuro não pode ser antecipado.
Perdão e eleição têm efeitos diferentes
Um indulto válido pode extinguir a pena abrangida, mas não apaga automaticamente a condenação e seus efeitos secundários. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral mantém a inelegibilidade decorrente de condenação criminal mesmo diante do benefício.
Jair também recebeu sanções eleitorais por abuso de poder, separadas do processo criminal. Assim, encerrar uma pena não equivale a recuperar automaticamente o direito de disputar eleições. A validade de eventual perdão, sua aplicação e a situação eleitoral exigem análises distintas.