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Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

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Rio sanciona lei contra o golpe do falso advogado após mais de 3 mil relatos à OAB-RJ

Por Redação
Publicado em 09/10/2026 às 08:56

Texto publicado no Diário Oficial de 7 de outubro cria política de prevenção e permite convênios com o TJ-RJ e bancos. Trechos que impunham alertas e canal próprio à administração estadual foram vetados.

O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, sancionou a Lei nº 11.334/2026, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao Golpe do Falso Advogado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, 7 de outubro. A OAB-RJ trata a sanção como resultado de sua atuação. O projeto de lei é o PL 6.560/2025, de autoria do deputado Renato Miranda (PL).

A política prevê campanhas permanentes para a população identificar contatos falsos, reconhecer comunicação oficial e checar se quem se apresenta como advogado é o profissional do processo. Também incentiva segurança digital e proteção de dados de advogados, partes e testemunhas. O Executivo fica autorizado a firmar convênios com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a OAB-RJ, a Defensoria Pública e instituições financeiras. Esses acordos podem criar protocolos de verificação de identidade, mecanismos de alerta e denúncia, e facilitar o bloqueio preventivo de valores — somente mediante ordem judicial, em caso comprovado de fraude digital.

A sanção não foi integral. O Extra e o Diário do Rio informam que Couto vetou dispositivos que obrigavam órgãos e entidades da administração estadual a adotar, diretamente, alertas em portais e comunicações oficiais, medidas de segurança da informação, controle de acesso, registro de logs e um canal específico para fraudes ligadas a serviços públicos ou processos administrativos. A justificativa do Executivo, segundo esses veículos, é que essas obrigações interferem na organização da administração e em competência reservada ao chefe do Poder Executivo. A nota oficial da OAB-RJ, de 7 de outubro, não menciona o veto. A Alerj pode apreciar os vetos.

No golpe, criminosos consultam dados públicos de processos, entram em contato com as partes e se passam pelo advogado ou por alguém do escritório. O pedido de pagamento, em geral por Pix, vem com a desculpa de liberar alvará, sentença ou recurso. A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, disse ao Extra que os alvos costumam ser idosos e pessoas sem familiaridade com o processo, e que, em alguns casos, os golpistas usam inteligência artificial para imitar a voz do advogado. “É um golpe que causa danos muito graves não só à advocacia, mas a toda a sociedade”, afirmou ela em nota da seccional.

A OAB-RJ mantém, desde janeiro de 2025, canal exclusivo de denúncias e informa ter acumulado mais de 3 mil relatos. O número é da entidade, não uma estatística policial. A seccional também distribui cartilha de orientação. A lei não cria, por si, tipo penal novo nem reembolso automático do Pix.