Pular para o conteúdo
Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Menu

Projeto de Kim Kataguiri propõe fim da inscrição suplementar obrigatória na OAB

Por Redação
Publicado em 22/10/2026 às 12:01

Proposta pretende alterar regra que exige registro adicional de advogados com atuação habitual em outros estados; mudança depende de aprovação no Congresso Nacional.

Proposta pretende ampliar atuação interestadual

O deputado federal Kim Kataguiri apresentou um projeto que propõe acabar com a exigência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para profissionais que atuam em unidades da Federação diferentes daquela em que possuem seu registro principal.

A iniciativa busca modificar uma obrigação prevista no Estatuto da Advocacia, que atualmente estabelece a necessidade de inscrição adicional quando o exercício profissional em outro estado ultrapassa cinco causas por ano.

O que determina a legislação atual

A Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece, em seu artigo 10, que a inscrição principal deve ser realizada no Conselho Seccional correspondente ao domicílio profissional do advogado.

O parágrafo 2º do mesmo artigo determina que o profissional solicite inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passe a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial em mais de cinco causas por ano.

Na prática, o advogado pode atuar em processos de outros estados, mas precisa observar esse limite para não ficar sujeito à obrigação de registro suplementar.

O que pode mudar

A proposta atribuída a Kim Kataguiri pretende retirar a obrigatoriedade da inscrição suplementar, permitindo que advogados exerçam a profissão em diferentes estados sem precisar solicitar esse registro adicional.

A alteração pode reduzir procedimentos administrativos associados à atuação interestadual, especialmente para profissionais que atendem clientes em diferentes regiões do país.

Entretanto, a eventual dispensa do registro suplementar não significa, por si só, o afastamento das normas éticas, disciplinares e profissionais aplicáveis à advocacia.

Impactos para a advocacia

A discussão envolve a liberdade de exercício profissional, a regulamentação da advocacia e o funcionamento dos Conselhos Seccionais da OAB.

Entre os pontos que merecem atenção estão os efeitos da eventual mudança sobre a fiscalização profissional, a organização das seccionais e as obrigações administrativas dos advogados.

O alcance definitivo dessas alterações dependerá do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Regra permanece em vigor

A apresentação de um projeto de lei não altera imediatamente o Estatuto da Advocacia. Para produzir efeitos, a proposta precisa percorrer as etapas legislativas aplicáveis e ser convertida em lei.

Até que isso aconteça, permanece válida a exigência de inscrição suplementar prevista no artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994.