Petição autônoma na Presidência analisa questionamentos de Alexandre de Moraes sobre a relatoria de investigações; Fachin ressaltou que o rito não antecipa juízo de mérito.
Termina nesta segunda-feira (21) o prazo determinado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre alegações apresentadas por Alexandre de Moraes. O procedimento é autônomo, tramita na Presidência da Corte e trata de questionamentos sobre a atuação de Mendonça na relatoria de apurações ligadas ao Banco Master e às fraudes no INSS.
O rito é sucessivo. Primeiro, Fachin intimou a Procuradoria-Geral da República a se pronunciar; em seguida, abriu prazo equivalente a Mendonça. Reportagens descrevem que o ministro deve se manifestar sobre forma, conteúdo e regularidade do procedimento, além de eventuais questões processuais. Encerrada a etapa, com ou sem petição nos autos, o caso retorna à Presidência para definição dos próximos passos.
As alegações de Moraes, segundo veículos que tiveram acesso ao pedido, apontam condutas que, em tese, poderiam configurar improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento político. Moraes sustentou que a condução das investigações teria sido irregular e direcionada, inclusive com menção a alvos como ele próprio e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Trata-se de imputações ainda não admitidas como inquérito formal pelo colegiado.
Fachin retirou o pedido do inquérito das fake news, relatado por Moraes, e determinou a digitalização e a juntada a petição sob a Presidência. No despacho, afirmou que as providências destinam-se “exclusivamente à instrução do feito, sem antecipação de juízo quanto à admissibilidade, à regularidade do procedimento ou ao mérito das imputações”.
Há um segundo eixo no mesmo impasse: esclarecimentos sobre relatórios da Polícia Federal que tratam de mensagens envolvendo Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Nesse outro procedimento, Fachin intimou Moraes, Mendonça, o procurador-geral Paulo Gonet e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, com prazos distintos dos aplicados ao pedido contra Mendonça.
O encerramento do prazo de 21 de setembro ocorre em cenário já alterado. O plenário debateu se eventuais apurações contra Moraes e Mendonça deveriam tramitar em conjunto; o ministro Flávio Dino pediu vista, o que empurra a definição colegiada. A abertura do prazo a Mendonça, portanto, não equivale a julgamento, condenação ou instauração definitiva de inquérito.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação pública, nas fontes consultadas, de que a manifestação de André Mendonça já tivesse sido protocolada. A ÉNotório atualizará o texto se o documento for divulgado ou se Fachin baixar novo despacho.