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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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PGR defende permanência de chefes da Polícia Federal e questiona afastamento determinado pelo STF

Por Redação
Publicado em 14/10/2026 às 10:07

Em parecer na SL 1.946, o órgão afirma que não há provas concretas contra os dirigentes, contesta a legitimidade do Partido Novo e defende a manutenção da suspensão liminar já concedida por Fachin.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha nos cargos o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação. Em parecer apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 1.946, o órgão afirmou que não há provas concretas da participação dos dirigentes em eventuais irregularidades que justifiquem o afastamento cautelar determinado pelo ministro André Mendonça.

A manifestação foi apresentada no pedido de suspensão de liminar formulado pela União, sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin. A PGR pediu que seja mantida em caráter definitivo a suspensão das medidas impostas por Mendonça, que também determinou a apuração das condutas dos dirigentes e interrompeu a produção de determinados relatórios de inteligência. Fachin já havia suspendido liminarmente as medidas; a Procuradoria agora pede que essa suspensão se torne definitiva.

Segundo a PGR, a decisão judicial interfere nas atribuições administrativas do presidente da República, a quem cabe escolher e manter o diretor-geral da Polícia Federal. O órgão ressaltou que a supervisão judicial de investigações não confere ao Judiciário poder para administrar a estrutura interna da corporação, exceto em circunstâncias excepcionais.

Outro ponto levantado diz respeito à legitimidade do Partido Novo para provocar as medidas cautelares. De acordo com o parecer, as providências foram motivadas por petições da legenda, que não integra a relação processual penal. A PGR argumentou que medidas cautelares pessoais devem ser solicitadas por agentes legitimados, como a autoridade policial ou o Ministério Público, conforme o sistema acusatório previsto na Constituição e no Código de Processo Penal.

Na análise do material, a Procuradoria afirmou não ter encontrado indícios de vigilância pessoal, monitoramento de deslocamentos, interceptação de comunicações ou acesso clandestino a informações privadas. Conforme o parecer, os documentos tratavam de análises institucionais e de possíveis consequências operacionais de decisões judiciais. A PGR também destacou que os dois dirigentes afastados não aparecem como autores dos relatórios e que a ocupação de cargos hierárquicos não gera responsabilidade automática por atos realizados na instituição.

A Procuradoria defendeu ainda que o caso seja examinado pelo plenário do Supremo, sob condução da presidência da Corte, e se manifestou pelo encerramento da deliberação iniciada na Segunda Turma sobre o afastamento dos dirigentes. A decisão final caberá ao tribunal.

Processo: SL 1.946.