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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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PGR defende permanência de chefes da PF e questiona afastamento determinado pelo STF

Por Redação
Publicado em 14/10/2026 às 09:23

Em parecer na SL 1.946, o órgão sustenta que não há elementos individualizados de conduta ilícita dos dirigentes, que a escolha do diretor-geral é competência do Presidente da República e que o Partido Novo carece de legitimidade para requerer cautelares.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a permanência nos cargos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O órgão pediu que seja mantida em caráter definitivo a suspensão das medidas cautelares de afastamento determinadas pelo ministro André Mendonça, no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1.946, sob relatoria do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Segundo a PGR, não foram apresentados elementos concretos que individualizem participação dos dois dirigentes em eventuais irregularidades relacionadas a relatórios de inteligência produzidos pela corporação. Os documentos, conforme a análise do órgão, tratam de avaliações institucionais e de possíveis consequências operacionais de decisões judiciais, sem evidência de vigilância pessoal, monitoramento de deslocamentos, interceptação de comunicações ou acesso clandestino a dados privados. Os dirigentes não aparecem como autores dos relatórios, e não há comprovação de ordem, autorização ou participação individual deles.

A Procuradoria também sustentou que a decretação de medidas cautelares pessoais depende de provocação de sujeitos legitimados (autoridade policial ou Ministério Público), nos termos do sistema acusatório previsto na Constituição e no Código de Processo Penal. Questionou a legitimidade do Partido Novo para requerer as providências, por não integrar a relação processual penal, e defendeu o não conhecimento de recurso da legenda por falta de legitimidade recursal.

Além disso, a PGR argumentou que a escolha e a manutenção do diretor-geral da Polícia Federal integram as competências privativas do Presidente da República, e que a supervisão judicial de investigações não confere ao Judiciário poder ordinário para administrar a estrutura interna da corporação, salvo em hipóteses excepcionais não verificadas. O órgão pediu que o caso seja examinado pelo plenário do STF e que seja encerrada a deliberação iniciada na Segunda Turma, diante de decisões com determinações potencialmente incompatíveis. A decisão final caberá ao tribunal.