Um laudo pericial da Polícia Federal conclui que a diretoria do Banco de Brasília (BRB) praticou gestão fraudulenta na compra de carteiras de crédito do Banco Master. A análise, datada de 13 de agosto de 2026, integra o acervo da Operação Compliance Zero tornado público em 11 de setembro, após determinação do presidente do STF, Edson Fachin.
A PF examinou aquisições que somam R$ 17,5 bilhões. O G1 informa que a conclusão de gestão fraudulenta recaiu sobre 25 compras aprovadas pela diretoria colegiada, embora o conjunto de operações olhado pelos peritos chegasse a R$ 47,8 bilhões.
Para a perícia, a fraude não se resume a “simples insucesso econômico”. Estaria na “manipulação da sequência de governança”, na “formalização retrospectiva de controles”, na “burla material ao regime de alçadas” e na continuidade das operações “apesar de alertas prudenciais e fragilidades concretamente identificadas”. O BRB, segundo o laudo, produziu pareceres e consultou fontes externas que já registravam no Master crescimento acelerado, capitalização sensível, alta alavancagem, baixo caixa, dependência de plataformas, modelo complexo e risco de imagem. Ainda assim, “não foi comprovada due diligence específica, independente, abrangente e rastreável da contraparte”. “O risco foi formalmente reconhecido, mas não convertido em barreira decisória proporcional à materialidade das operações.”
Os peritos apontam participação individual do ex-presidente Paulo Henrique Costa Bezerra e dos ex-diretores Cristiane Maria Lima Bukowitz (Gestão de Pessoas), Dario Oswaldo Garcia Júnior (Finanças e Controladoria), Luana de Andrade Ribeiro (Controle e Riscos), Diogo Ilário de Araújo Oliveira (Atacado e Governo) e José Maria Correa Dias Junior (Tecnologia).
A individualização é “especialmente qualificada” em Dario e Luana. Dario, titular da Dific, seria proponente das notas executivas, teria recebido relatórios do grupo de trabalho, apareceria em e-mails autorizando liquidação com termo pendente e parecer de risco posterior, sem registro de encaminhamento formal dos achados à diretoria colegiada. Luana, da Dicor, teria assinado reportes de desenquadramento, deveres de comunicação de risco e voto favorável em 11 deliberações posteriores ao primeiro marco, inclusive as que flexibilizaram recomendação da área de risco.
Sobre o então diretor jurídico Jacques Veloso, a PF concluiu que, sem direito a voto nas atas examinadas, ele não pode ser individualizado como aprovador das aquisições.
O laudo ressalva que os próximos passos cabem às autoridades de persecução e julgamento. Paulo Henrique Costa figura em fases anteriores da operação como preso; os demais nomes, nesta peça, são apontados pela perícia, sem sentença nesta entrega. A coluna-fonte não publica nota das defesas. O espaço permanece aberto.
Situação atual: laudo público; individualização pericial; mérito em curso no STF/PF. Não há, nesta fonte, condenação transitada.