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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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OAB-ES obtém liminar para pagamento de alvarás judiciais durante a greve dos bancários

Por Redação
Publicado em 28/09/2026 às 10:05
Atualizado em 29/09/2026 às 11:40

Juiz do Trabalho determinou efetivo mínimo nas agências conveniadas ao Judiciário e expedição imediata do mandado.

A 12ª Vara do Trabalho de Vitória concedeu, em 18 de setembro de 2026, liminar à OAB-ES em ação civil pública contra o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro no Espírito Santo (SINTRAF-ES). O objetivo é reduzir o impacto da paralisação do atendimento presencial nas agências sobre o levantamento de alvarás judiciais.

A presidente da seccional, Erica Neves, destacou a natureza alimentar dos créditos da advocacia liberados por alvará.

O juiz titular Roberto José Ferreira de Almada determinou que o sindicato “restabeleça de imediato” o efetivo de no mínimo 30% nas agências e postos das instituições conveniadas e nas que funcionam nas dependências do Judiciário estadual e federal. O descumprimento sujeita o sindicato a multa diária de R$ 50 mil.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que o atendimento a advogados e o cumprimento de mandados de pagamento e de liberação de depósitos judiciais são indispensáveis à comunidade: as operações sustentam o andamento dos processos e o recebimento de valores que, em regra, têm natureza alimentar. Parte relevante da renda da advocacia, disse, vem dessas operações.

A ordem abrange somente instituições da Grande Vitória, por limite de jurisdição do juízo. O mandado deveria ser cumprido de imediato por oficial de plantão.

A decisão é liminar e pode ser revista. Não encerra a greve nem vale para o interior do Estado. Outras seccionais da OAB ajuizaram pedidos semelhantes; o cenário nacional da paralisação permanece em disputa no TST e em tribunais regionais.