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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

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OAB ajuíza ADI no STF contra cobrança de cartórios no Tocantins

Por Redação
Publicado em 23/09/2026 às 09:44

Ação com pedido de medida cautelar ataca a Lei estadual 3.408/2018 e o Provimento 12/2025; Ordem alega cobrança fracionada por herdeiro e repasse de ISS ao usuário.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei estadual nº 3.408/2018, que disciplina emolumentos de serviços notariais e de registro no Tocantins. A medida também busca alcançar regras de conteúdo equivalente do Provimento nº 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, que reajustou tabelas e passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026. 

Segundo a OAB Tocantins e o Jurinews, a ADI foi distribuída sob o nº 8019, com relatoria do ministro André Mendonça. Esta redação não conseguiu, nesta sessão, confirmar a ficha no portal do STF.

A iniciativa partiu da seccional tocantinense. O alvo principal é o cálculo do registro de imóveis quando a mesma transmissão envolve mais de um meeiro, herdeiro ou adjudicatário. Para a Ordem, vários beneficiários não transformam, por si só, um único ato em tantos registros independentes quantos forem os quinhões.

Também é questionada a leitura da lei estadual que permitiria somar aos emolumentos o ISS incidente sobre a atividade do delegatário. A tese é de que norma estadual não pode impor ao usuário parcela de tributo de competência municipal.

Na petição, o Conselho Federal apresenta exemplos. Em imóvel de R$ 96 mil dividido entre dez herdeiros, o registro pelo valor do bem sairia R$ 3.077,18; pela contagem individual dos quinhões, R$ 6.683,20 (alta de 117%). Em bem de R$ 1 milhão nas mesmas condições, o valor iria de R$ 5.768 para R$ 30.771,80 (433%). Em imóvel de R$ 5 milhões, o teto global seria R$ 15.932,83, contra R$ 42.731 na cobrança fracionada — o que, segundo a OAB, esvazia o limite da própria tabela. 

O presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga Júnior, afirmou que a Ordem atua contra o que considera excesso na cobrança. O conselheiro seccional Marques Elex Carvalho disse que a ADI não visa impedir a remuneração do serviço, e sim impedir que o preço se multiplique só porque há vários herdeiros, a ponto de inviabilizar o registro. O advogado Márcio Gonçalves, autor da representação que originou a medida, atribuiu à legislação cobranças que, em sua avaliação, superam o teto legal e podem invadir competências da União e dos municípios.

A ação sustenta que cabe à União legislar sobre registros públicos e normas gerais de emolumentos; aos Estados, fixar valores dentro dessas regras; e aos municípios, instituir o ISS.

Até o fechamento, não havia decisão do STF sobre o pedido cautelar. A Assembleia Legislativa, o governo do Tocantins, a Corregedoria-Geral da Justiça e entidades de notários e registradores não constam, nas fontes consultadas, com manifestação sobre esta ADI.