Medida atinge versões impressas e digitais do “Petróleo dos Brasileiros” e prevê multa de R$ 10 mil por descumprimento. Sindicato classifica a ordem como censura.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação do jornal “Petróleo dos Brasileiros”, produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros (Sindipetro Unificado), com apoio da Federação Única dos Petroleiros (FUP). A decisão, de caráter preliminar, atende a pedido da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A ordem abrange cerca de 30 mil exemplares impressos e as versões digitais. Nunes Marques determinou a interrupção imediata da distribuição, o recolhimento dos exemplares ainda não entregues e a retirada do conteúdo dos canais digitais da entidade, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento. A liminar deverá ser submetida ao plenário da Corte.
Na representação, a campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que a estrutura sindical foi utilizada para propaganda eleitoral irregular. A edição em questão, de setembro, intitulada “Eleição 2026: o que cada projeto defende para o Brasil?”, compara os projetos e apresenta argumentos segundo os quais uma eventual vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seria mais favorável aos trabalhadores da Petrobras. O ministro justificou a medida pela necessidade de interromper o que considerou propaganda eleitoral irregular e de limitar possíveis efeitos do uso de recursos de fonte vedada, observando que as liberdades públicas não são incondicionais e que a liberdade de expressão não autoriza a quebra da paridade de armas no processo eleitoral.
Em nota, o Sindipetro Unificado e a FUP criticaram a decisão. A entidade afirmou que “impedir a circulação de uma publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação”. A coordenação da FUP também classificou a medida como grave ataque à liberdade de expressão e ao dever dos sindicatos de informar seus filiados.
A decisão monocrática do presidente do TSE permanece sujeita a análise pelo colegiado.