Decisão liminar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral atende a representação da campanha do PL e vale até o julgamento do pedido principal.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da veiculação do jingle de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) intitulado “Foi o Flávio Bolsonaro”. A medida é liminar e foi tomada em representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
A peça foi ao ar em inserções de rádio entre 28 e 31 de agosto, em sete oportunidades, em quatro emissoras. A letra associava o senador a um pedido de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, “para fazer o filme do pai”; a depósitos em dinheiro em loja de chocolate; ao esquema de “rachadinha” ligado a Fabrício Queiroz; à medalha proposta a Adriano da Nóbrega; e à compra de pelo menos 51 imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro.
Na fundamentação relatada pela imprensa, Nunes Marques afirmou que a desinformação eleitoral não se restringe a fato integralmente fabricado, mas também a distorção e descontextualização. O ministro apontou o uso de tempo verbal presente para tratar de denúncia de rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio que, segundo a decisão, já havia sido arquivada. Sobre Vorcaro, registrou que a peça não esclarecia origem nem estágio da apuração. Quanto a Adriano da Nóbrega, morto em 2020, entendeu que o jingle passava a impressão de vínculo entre a homenagem e os crimes atribuídos ao ex-PM.
A liminar suspende a inserção e o programa de rádio impugnados até o julgamento do pedido principal, veda nova divulgação da peça e determina comunicação às emissoras. O mérito deve seguir para análise no âmbito da propaganda eleitoral — as reportagens citam o colegiado de propaganda formado por Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha, e o referendo do plenário. Até o fechamento, não havia manifestação reproduzida da campanha de Lula sobre esta decisão específica.
A suspensão não julga o conteúdo penal das acusações citadas no jingle. Trata apenas da regularidade da propaganda no rádio, em caráter provisório.