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Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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Nunes Marques recua e determina reativação imediata do canal “Exército do Lula”

Por Redação
Publicado em 15/10/2026 às 07:54

Presidente do TSE dispensa prazo de 48 horas após regularização do canal na Justiça Eleitoral; espaço administrado por André Janones voltou a funcionar na noite de quarta-feira (14).

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou na noite de quarta-feira (14) o restabelecimento imediato do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. A decisão revogou a exigência de aguardar 48 horas para a retomada das atividades.

O canal, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), reúne mais de 4 milhões de seguidores e é utilizado para mobilizar apoiadores da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entenda a disputa judicial

A controvérsia começou após a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) apresentar questionamentos sobre a circulação de conteúdos supostamente falsos no canal.

Nunes Marques determinou inicialmente sua suspensão. A medida foi posteriormente revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que questionou a existência de elementos suficientes para justificar uma restrição integral ao funcionamento do espaço.

Em nova decisão, Nunes Marques condicionou a continuidade das atividades à comunicação formal do endereço eletrônico do canal à Justiça Eleitoral.

A campanha de Lula realizou o registro exigido, levando o presidente do TSE a reconhecer que o fundamento administrativo da suspensão havia sido superado.

Retorno imediato

Inicialmente, a autorização previa um intervalo de 48 horas. Entretanto, na noite de quarta-feira, o ministro dispensou a espera e determinou ao WhatsApp o restabelecimento urgente das atividades, incluindo novas publicações e ingresso de seguidores.

O funcionamento foi retomado naquela mesma noite.

Liberdade de expressão e propaganda eleitoral

O episódio evidencia a tensão entre o combate à desinformação, a fiscalização da propaganda eleitoral e a proteção da liberdade de expressão.

A regularização administrativa não encerra necessariamente a apuração das acusações apresentadas pela campanha adversária.

A Justiça Eleitoral poderá continuar examinando eventuais irregularidades, observados os procedimentos legais e as competências dos órgãos responsáveis.