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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Nunes Marques autoriza reativação do canal “Exército do Lula” após registro no TSE

Por Redação
Publicado em 13/10/2026 às 16:34

Decisão monocrática reconhece que a omissão de comunicação do endereço eletrônico, fundamento da restrição anterior, foi suprida pela campanha petista.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) a reativação do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A medida foi tomada depois que a campanha à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrou formalmente o endereço eletrônico no tribunal, atendendo a exigência anterior do próprio magistrado.

O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e reúne mais de 4 milhões de inscritos. Ele funciona como ferramenta de mobilização e divulgação de conteúdos de apoio à candidatura de Lula no segundo turno.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que a ausência de comunicação formal do endereço havia sido o fundamento suficiente da restrição imposta em decisão do mesmo dia. “Suprida a omissão, desaparece o suporte fático que a sustentava, e a manutenção da suspensão integral deixaria de corresponder à providência menos gravosa apta a fazer cessar a irregularidade”, registrou o ministro, segundo reportagens contemporâneas.

O caso chegou ao TSE a partir de pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL). No domingo (11), Nunes Marques determinou a suspensão do canal. Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu os efeitos da medida e autorizou o retorno provisório, encaminhando o processo ao plenário. Na manhã desta terça, Nunes Marques voltou a restringir o funcionamento em processo administrativo, condicionando a retomada ao registro do canal como meio de comunicação da campanha e determinando monitoramento pela Meta. A campanha de Lula cumpriu o registro ainda nesta terça-feira.

A autorização não afasta a fiscalização de conteúdo nem encerra a análise do caso em plenário. A Meta, responsável pelo WhatsApp, deve restabelecer o envio de mensagens e a entrada de novos seguidores dentro do prazo indicado nas decisões (referências citam até 48 horas após notificação).

O episódio ocorre a poucos dias do segundo turno e ilustra a tensão entre regras de propaganda eleitoral digital, registro de endereços eletrônicos e o uso de canais de grande alcance no WhatsApp.