Pedido foi feito por advogado que não integra a defesa constituída; placar parcial está em 2 a 0 pela rejeição e Dino ainda deve votar.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou-se impedido nesta segunda-feira (7) de votar recurso em habeas corpus que pede a libertação do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e deve ser encerrado em 14 de setembro.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Cristiano Zanin já votaram contra o recurso. O placar parcial é 2 a 0 pela rejeição. Resta o voto do ministro Flávio Dino. Moraes é o relator da ação penal que resultou na condenação de Bolsonaro e, segundo a cobertura, não apresentou nesta decisão a mesma fundamentação regimental detalhada usada em habeas corpus semelhante em janeiro.
O writ foi protocolado pelo advogado Claudio Leme Cavalheiro, que não faz parte da equipe jurídica do ex-presidente. Cármen Lúcia rejeitou o pedido sob o fundamento de que Bolsonaro tem advogados constituídos e não autorizou a impetração. A ministra registrou que qualquer pessoa pode ajuizar habeas corpus em favor de terceiro, desde que não o faça contra a vontade do paciente. Também reiterou a jurisprudência do STF de que não cabe habeas corpus contra ato de ministro ou de órgão colegiado da própria Corte.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pela Primeira Turma no processo da chamada trama golpista e cumpre a pena em prisão domiciliar por razões de saúde, com restrições impostas pelo relator. O habeas corpus em julgamento não altera, por si só, essa situação: até o momento, a Turma não conheceu o pedido no mérito favorável ao paciente.
Em janeiro de 2026, Moraes já havia se declarado impedido de apreciar outro habeas corpus — então como plantonista no recesso — por ser a autoridade apontada como coatora, e o feito foi redistribuído. A recusa de agora se insere na mesma linha de autoimpedimento quando o ato impugnado é do próprio ministro.
A decisão de mérito do recurso ainda depende do voto de Dino e do encerramento da sessão virtual. Não há, nas fontes consultadas, manifestação pública da defesa constituída de Bolsonaro endossando este habeas corpus.