Decisão de 7 de outubro, divulgada nesta quinta, reconhece o trânsito em julgado em 3 de outubro e manda incluir o mandado no banco nacional de prisões. O ex-deputado está nos Estados Unidos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome dele. A decisão, assinada na quarta-feira (7) e divulgada nesta quinta (8), abre a execução da pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Segundo a decisão, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro. A Secretaria Judiciária do STF certificou esse encerramento em 5 de outubro. Moraes mandou destinar o mandado à Polícia Federal, incluí-lo no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e expedir a guia de recolhimento. Também ordenou o cancelamento dos passaportes, com a perda de efeito dos documentos.
A Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em 16 de junho de 2026, na Ação Penal 2.782. O relator foi Moraes, acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Para o colegiado, ficou comprovado que o então deputado atuou para interferir no julgamento da ação penal em que o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado. A acusação da Procuradoria-Geral da República sustentou que ele buscou sanções de autoridades estrangeiras contra integrantes do Judiciário e o procurador-geral da República. O crime, segundo o acórdão, se consuma com violência ou grave ameaça, independentemente de o resultado pretendido ser alcançado.
A pena inclui 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. Os veículos divergem sobre o valor em reais; a decisão consultada nas reportagens fixa a multa em dias-multa, não em cifra única. Moraes determinou a remessa de certidão do acórdão à PGR para a execução da multa. Também mandou comunicar o Tribunal Superior Eleitoral: os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação transitada em julgado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição. Na condenação de junho, o colegiado já havia declarado a inelegibilidade, da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Em setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração da Defensoria Pública da União, que defendeu Eduardo Bolsonaro no processo. A DPU pediu a absolvição e sustentou que as manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão. O acórdão desse recurso foi publicado em 22 de setembro. Não houve recurso novo no prazo, segundo a decisão de execução.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março de 2025. A Mesa Diretora da Câmara cassou o mandato em dezembro de 2025 por faltas a sessões deliberativas. Em 21 de setembro de 2026, o Ministério da Justiça já o havia demitido do cargo de escrivão da PF por abandono de cargo. A decisão de Moraes determina que o diretor-geral da Polícia Federal adote as providências para a perda imediata do cargo como efeito da condenação criminal.
O mandado deve ser cumprido se ele estiver em território brasileiro. Não há, nas fontes consultadas, pedido de extradição formalizado nesta decisão, nem manifestação do ex-deputado sobre a ordem de execução.