Decisão desta segunda-feira (12) encerra suspensão de 90 dias imposta em julho, após divulgação de carta, e mantém proibição de encontros com finalidade político-eleitoral e de divulgação de declarações.
Decisão dessa segunda-feira (12) encerra suspensão de 90 dias imposta em julho, após divulgação de carta, e mantém proibição de encontros com finalidade político-eleitoral e de divulgação de declarações.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 12 de outubro de 2026, a retomada do regime de visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, ao pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar humanitária em Brasília.
A decisão restabelece os encontros após o fim do prazo de 90 dias da suspensão determinada em 13 de julho de 2026. Na ocasião, Moraes considerou que Flávio utilizou uma visita para obter e divulgar nas redes sociais uma carta escrita pelo pai, em desacordo com a proibição imposta ao ex-presidente de usar redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros. O ministro classificou o episódio como desvio de finalidade do direito de visita.
Na decisão desta segunda, Moraes afirmou que o período sancionatório se encerrou em 11 de outubro e que “não houve qualquer fato superveniente que indicasse a necessidade de eventual prorrogação”, posição alinhada a parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A autorização atende a pedido da defesa apresentado em 5 de outubro.
As visitas retomam nos mesmos horários, condições e medidas de segurança anteriormente fixados. Moraes manteve, porém, a vedação a qualquer finalidade político-eleitoral dos encontros e à divulgação de manifestos ou declarações atribuídas a Jair Bolsonaro, inclusive por terceiros e independentemente do meio utilizado, nos termos da decisão de 17 de julho de 2026.
Jair Bolsonaro cumpre pena em regime domiciliar humanitário. Flávio Bolsonaro disputa o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é monocrática.