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Quarta-feira, 23 de setembro de 2026

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Moraes arquiva investigação contra três ex-diretores da PRF por operações no segundo turno de 2022

Por Redação
Publicado em 23/09/2026 às 13:19

Os três haviam sido indiciados pela Polícia Federal em janeiro de 2025; o ministro acolheu entendimento da PGR de que as provas não demonstram participação deles nas condutas apuradas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da investigação contra três ex-diretores da Polícia Rodoviária Federal acusados de tentar dificultar ou impedir o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022. A decisão, de terça-feira (22), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República. 

A medida beneficia Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações; Luis Carlos Reischak Junior, ex-diretor de Inteligência e ex-superintendente da PRF no Rio Grande do Sul; e Rodrigo Cardozo Hoppe, que atuou como diretor de Inteligência substituto. Os três foram indiciados pela Polícia Federal em janeiro de 2025. 

No inquérito, a PF reuniu indicações de desobediência, prevaricação, restrição ao exercício do direito de voto e participação por omissão em tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A PGR, contudo, entendeu que não havia elementos contra os ex-diretores. Segundo a manifestação acolhida por Moraes, as diligências não comprovaram a participação dos três nas condutas atribuídas a outros integrantes da corporação. O ministro considerou que não havia justa causa para manter a apuração contra eles. 

O episódio remete a 30 de outubro de 2022. Naquele segundo turno, a PRF intensificou abordagens em rodovias federais, com concentração no Nordeste, região em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha vantagem sobre Jair Bolsonaro (PL). Relatório da época apontou 2.185 ônibus fiscalizados no Nordeste entre 28 e 30 de outubro, ante 571 no Sudeste. No dia da votação, Moraes — então presidente do Tribunal Superior Eleitoral — determinou a interrupção de operações que pudessem prejudicar o transporte de eleitores, sob pena de prisão do então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. Fontes jornalísticas registram que a ordem não foi cumprida integralmente. 

O arquivamento encerra o inquérito especificamente em relação aos três ex-dirigentes. Não equivale a um novo julgamento de mérito de todas as operações da PRF em 2022, nem se confunde com o desfecho de janeiro de 2026, quando o próprio Moraes arquivou, na Petição 11.552, apuração contra delegados da PF e tratou de investigados cujas condutas já haviam sido examinadas nas ações penais da trama golpista. Nessas ações, Silvinei Vasques e Anderson Torres foram condenados; o presente despacho de setembro de 2026 diz respeito a outro conjunto de investigados. 

Em paralelo, e sem se confundir com o despacho criminal, o TSE e o Ministério da Justiça editaram neste mês a Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, que restringe abordagens e exige comunicação e justificativa a tribunais regionais eleitorais em caso de bloqueios em rodovias federais durante as Eleições 2026. 

Até o fechamento desta edição, o número do processo da decisão de 22 de setembro não constava nas reportagens conferidas, e não havia nota correspondente no portal de notícias do STF. A matéria será atualizada se o tribunal divulgar a peça integral.