O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, declarou-se suspeito nesta terça-feira (29) e deixou a relatoria do recurso que, na véspera, restringiu atos de propaganda e o uso de recursos públicos de Capitão Wagner (União Brasil) e Roberto Cláudio (União Brasil) no Ceará.
A liminar de segunda-feira (28) atendeu a pedido dos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas no Recurso Especial 0600258-76. Foram interditados de atos de propaganda o candidato a vice-governador Roberto Cláudio Rodrigues, o candidato ao Senado Wagner Sousa Gomes e os suplentes Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes. O ministro também suspendeu o recebimento e o uso de recursos do Fundo Eleitoral ainda não empregados por esses quatro nomes, a propaganda de rádio e TV da chapa ao Senado e o cômputo da Federação União Progressista no tempo da coligação majoritária de Ciro Gomes (PSDB).
A suspeição não anula, por si, essa tutela. No despacho desta terça, Floriano registrou que tomou ciência de “fato superveniente relacionado a processo de caráter sigiloso em trâmite no Supremo Tribunal Federal”, sem detalhar o conteúdo. Afirmou que os fatos, “antes por mim desconhecidos, sequer tangenciam hipótese de impedimento”, mas que seria inadequado seguir oficiando nos feitos, “vez que na jurisdição (e em especial na jurisdição eleitoral, onde as decisões afetam diretamente o equilíbrio da disputa) não pode o julgador estar sujeito a ilações ou suposições sobre a sua equidistância frente às partes”.
O processo foi encaminhado à Presidência do TSE para redistribuição. “Anoto que caberá ao novo Ministro relator designado apreciar a eventual manutenção dos termos da tutela de urgência por mim deferida”, escreveu o magistrado.
Na manhã desta terça, antes do despacho de suspeição, Wagner e Roberto Cláudio reafirmaram as candidaturas na chapa de Ciro, qualificaram a liminar como decisão monocrática ainda sujeita ao colegiado e pediram que o próprio relator se declarasse suspeito. Alegaram que a advogada Laura de Azevedo Marques, filha do ministro, teria atuado na defesa do deputado federal Júnior Mano (PSB) no STF, em caso sobre emendas parlamentares. Mano concorre à primeira suplência na chapa de Cid Gomes ao Senado. Esta reportagem não localizou, nas fontes oficiais consultadas, confirmação autônoma dessa atuação profissional.
O impasse é partidário, não criminal. Nas convenções estaduais de 26 de junho, União Brasil e Progressistas registraram apoio à Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) e à reeleição de Elmano de Freitas (PT). No mesmo dia, a convenção estadual da Federação União Progressista deliberou integrar a coligação “Unir para Mudar”, de Ciro Gomes, com Roberto Cláudio vice e Wagner ao Senado. O TRE-CE, por 4 votos a 2, em 4 de agosto, validou a deliberação da federação. Floriano, em juízo cautelar, entendeu que a federação só poderia decidir de modo antagônico se as convenções dos dois partidos fossem divergentes — o que, no seu voto monocrático, não teria ocorrido.
A executiva nacional da federação, em nome de Antônio Rueda (União Brasil) e Ciro Nogueira (PP), havia sustentado que a convenção estadual da federação era a instância competente para a vontade comum no Estado.
A medida vale até o julgamento do recurso especial. O próprio ministro pediu apreciação “no menor tempo possível”, diante do fim da propaganda e da proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Até lá, as candidaturas não estão cassadas; estão sob restrição cautelar, sujeitas a revisão pelo novo relator e, depois, pelo colegiado do TSE