Malu Gaspar foi condenada a indenizar o empresário Carlos Seabra Suarez por danos morais, segundo notícia publicada pelo Bahia Notícias em 21 de outubro. O portal atribui o julgamento à Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O caso envolve reportagens de 2022 no jornal O Globo. Segundo o portal, o colegiado apontou violação dos deveres de veracidade e cuidado e abuso da liberdade de imprensa.
A defesa do empresário alegou que a jornalista manteve as publicações mesmo após ser notificada, conforme o relato do portal. A notícia menciona ainda ressarcimento de despesas jurídicas.
No dia 22, o Acesse Política repercutiu o caso citando o Bahia Notícias.
O que foi possível verificar
Os dois textos têm a mesma origem informativa e não constituem confirmação independente da decisão. Na checagem para esta matéria, não foi obtida a íntegra do acórdão nem identificado o número do processo. Também não foram confirmados o valor da indenização e a identidade do relator.
Sem acesso ao documento judicial, não é possível conferir os fundamentos do julgamento nem estabelecer quais argumentos das partes foram acolhidos pelo colegiado. As alegações da defesa do empresário devem ser lidas com essa distinção, e não como conclusões verificadas diretamente nos autos.
O material consultado não permite afirmar se houve recurso, se a decisão se tornou definitiva ou se ocorreu pagamento. As publicações também não apresentam manifestação de Malu Gaspar ou de O Globo. A ausência dessa versão nos textos não comprova que tenham sido procurados nem que tenham optado por não responder.