Pular para o conteúdo
Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Menu

Luana Piovani celebra MP que proíbe as bets no Brasil

Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada na sexta-feira (25) pelo presidente Lula, proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. Texto vale desde a publicação no DOU, mas ainda precisa ser votado pelo Congresso.

Por Redação
Publicado em 26/09/2026 às 22:56

Luana Piovani celebrou nas redes sociais a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proíbe no território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa — as chamadas bets —, em meio físico ou virtual. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia em São Paulo e publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

“Vocês imaginam a minha alegria porque essa bet acabou? Vocês conseguem imaginar? Sabem há quanto tempo eu estou batendo nessa tecla? Estou feliz pra caralho. Orgulhosa!”, disse a atriz, segundo registro da Metrópoles nesta sábado (26). Em outra fala, ela juntou o anúncio das bets a uma ofensiva do governo contra a plataforma Discord e afirmou: “São duas vitórias gigantescas, porque conseguimos parar com as bets e abolimos o Discord. Agora só precisamos fazer com que as coisas sejam votadas.”

A segunda parte da declaração não corresponde ao estágio processual conhecido. O Discord não foi extinto nem banido por lei. A Advocacia-Geral da União ajuizou ação civil pública contra a plataforma, com pedido de indenização de R$ 500 milhões e de medidas de proteção a crianças, adolescentes e mulheres. Em 21 de setembro, a AGU renovou o pedido de tutela de urgência na 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, após considerar insuficiente a proposta de acordo apresentada pela empresa. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já havia restringido transmissões ao vivo no país. O processo segue em curso.

A MP 1.394 tem força de lei desde a publicação, nos termos do artigo 62 da Constituição, e alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, inclusive quando a oferta parte de agente sediado no exterior a pessoa no Brasil. A proibição também se aplica a concessões, permissões e autorizações de estados e do Distrito Federal. Não atinge as demais modalidades lotéricas já autorizadas por lei.

O calendário oficial de transição, conforme a Agência Brasil, é o seguinte: a partir de 25 de setembro, novos aportes ficam vedados; até 23h59 de 5 de outubro, apostadores podem retirar voluntariamente o saldo; a partir de 6 de outubro, sites e aplicativos devem sair do ar; em 7 e 8 de outubro, as empresas informam os saldos aos bancos, por CPF; entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras devolvem os valores; se houver impedimento, a Caixa Econômica Federal assume a devolução. A publicidade e o patrocínio também entram na vedação. Outorgas vigentes tendem a ser extintas em até 30 dias, sem previsão de indenização pelo valor pago pelas autorizações.

A medida ainda depende do Congresso. O Parlamento tem até 120 dias para apreciar o texto. Em tramitação no Congresso Nacional, a MP aguardava, neste sábado, a designação dos membros da comissão mista. Em paralelo, o governo anunciou projeto de lei para tipificar crimes ligados às apostas de quota fixa — proposta que só vale se for aprovada pelos parlamentares. Especialistas já apontam risco de judicialização, inclusive à luz de entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal sobre a competência de estados na exploração de loterias.

Piovani é conhecida por criticar a publicidade de casas de apostas e já citou, ao longo dos últimos meses, influenciadores e atletas que anunciam o setor. A repercussão desta sábado, porém, recai sobre um ato do Poder Executivo, e não sobre uma decisão judicial definitiva nem sobre a conversão da MP em lei.