Justiça reconheceu que o som emitido pelos estabelecimentos prejudicava o exercício da advocacia e determinou indenização de R$ 3 mil, além de medidas para impedir novas perturbações.
A Justiça de Santa Catarina condenou solidariamente as Lojas Colombo e o Magazine Luiza ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um advogado que teve suas atividades profissionais prejudicadas pelo excesso de barulho produzido pelos estabelecimentos comerciais.
A sentença foi proferida pelo juiz João Manoel Fernandes Ranthum, do 1º Juizado Especial Cível de Joinville.
Barulho prejudicava audiências e atendimento a clientes
Segundo o advogado, desde fevereiro de 2025 as lojas reproduziam músicas em volume elevado durante o horário comercial.
O escritório do profissional ficava em frente aos estabelecimentos. Os ruídos, conforme relatado no processo, comprometiam a concentração, o atendimento aos clientes e a realização de audiências.
O advogado afirmou que tentou resolver o problema administrativamente, mas, diante da continuidade da situação, recorreu ao Judiciário e pediu indenização de pelo menos R$ 5 mil.
Empresas contestaram as acusações
As Lojas Colombo negaram a prática de ato ilícito. Já o Magazine Luiza sustentou que exercia regularmente suas atividades comerciais e apresentou laudos acústicos para contestar a alegação de poluição sonora.
Ao analisar as provas, o magistrado considerou que vídeos e depoimentos de testemunhas demonstraram a ocorrência reiterada de som elevado.
Também foram considerados registros administrativos anteriores, incluindo uma notificação ambiental às Lojas Colombo, em 2024, e uma autuação por poluição sonora contra o Magazine Luiza, em março de 2025.
Direito ao sossego também vale para escritórios
A decisão teve como fundamento o artigo 1.277 do Código Civil, que assegura proteção contra interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde decorrentes da utilização de propriedades vizinhas.
O magistrado entendeu que essa proteção não se restringe às residências, alcançando também os imóveis destinados ao exercício de atividades profissionais.
Assim, o fato de os estabelecimentos estarem localizados em uma região comercial não autoriza a emissão de ruídos capazes de comprometer o trabalho desenvolvido nas proximidades.
Indenização e multa por descumprimento
Além da indenização de R$ 3 mil, a sentença determinou que as empresas interrompam o direcionamento de caixas de som para a via pública e controlem o volume das músicas.
O descumprimento devidamente constatado poderá resultar em multa de R$ 200 por ocorrência.
A decisão não impede que os estabelecimentos reproduzam músicas em seus ambientes internos, desde que respeitem os limites legais e não provoquem interferências anormais no escritório vizinho.
Entenda a importância da decisão
O caso evidencia que a poluição sonora pode gerar responsabilidade civil mesmo quando não há comprovação de prejuízo financeiro direto.
Na avaliação do magistrado, a repetição das perturbações ultrapassou os inconvenientes normais da convivência urbana e justificou a reparação por danos morais.
A sentença também reforça que o exercício da atividade comercial deve observar os direitos de terceiros, inclusive daqueles que trabalham em imóveis próximos.