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Sábado, 24 de outubro de 2026

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Lojas Colombo e Magazine Luiza são condenadas a indenizar advogado por barulho excessivo em Santa Catarina

Por Redação
Publicado em 23/10/2026 às 08:09

Justiça reconheceu que o som emitido pelos estabelecimentos prejudicava o exercício da advocacia e determinou indenização de R$ 3 mil, além de medidas para impedir novas perturbações.

A Justiça de Santa Catarina condenou solidariamente as Lojas Colombo e o Magazine Luiza ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um advogado que teve suas atividades profissionais prejudicadas pelo excesso de barulho produzido pelos estabelecimentos comerciais.

A sentença foi proferida pelo juiz João Manoel Fernandes Ranthum, do 1º Juizado Especial Cível de Joinville.

Barulho prejudicava audiências e atendimento a clientes

Segundo o advogado, desde fevereiro de 2025 as lojas reproduziam músicas em volume elevado durante o horário comercial.

O escritório do profissional ficava em frente aos estabelecimentos. Os ruídos, conforme relatado no processo, comprometiam a concentração, o atendimento aos clientes e a realização de audiências.

O advogado afirmou que tentou resolver o problema administrativamente, mas, diante da continuidade da situação, recorreu ao Judiciário e pediu indenização de pelo menos R$ 5 mil.

Empresas contestaram as acusações

As Lojas Colombo negaram a prática de ato ilícito. Já o Magazine Luiza sustentou que exercia regularmente suas atividades comerciais e apresentou laudos acústicos para contestar a alegação de poluição sonora.

Ao analisar as provas, o magistrado considerou que vídeos e depoimentos de testemunhas demonstraram a ocorrência reiterada de som elevado.

Também foram considerados registros administrativos anteriores, incluindo uma notificação ambiental às Lojas Colombo, em 2024, e uma autuação por poluição sonora contra o Magazine Luiza, em março de 2025.

Direito ao sossego também vale para escritórios

A decisão teve como fundamento o artigo 1.277 do Código Civil, que assegura proteção contra interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde decorrentes da utilização de propriedades vizinhas.

O magistrado entendeu que essa proteção não se restringe às residências, alcançando também os imóveis destinados ao exercício de atividades profissionais.

Assim, o fato de os estabelecimentos estarem localizados em uma região comercial não autoriza a emissão de ruídos capazes de comprometer o trabalho desenvolvido nas proximidades.

Indenização e multa por descumprimento

Além da indenização de R$ 3 mil, a sentença determinou que as empresas interrompam o direcionamento de caixas de som para a via pública e controlem o volume das músicas.

O descumprimento devidamente constatado poderá resultar em multa de R$ 200 por ocorrência.

A decisão não impede que os estabelecimentos reproduzam músicas em seus ambientes internos, desde que respeitem os limites legais e não provoquem interferências anormais no escritório vizinho.

Entenda a importância da decisão

O caso evidencia que a poluição sonora pode gerar responsabilidade civil mesmo quando não há comprovação de prejuízo financeiro direto.

Na avaliação do magistrado, a repetição das perturbações ultrapassou os inconvenientes normais da convivência urbana e justificou a reparação por danos morais.

A sentença também reforça que o exercício da atividade comercial deve observar os direitos de terceiros, inclusive daqueles que trabalham em imóveis próximos.