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Segunda-feira, 28 de setembro de 2026

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Levantamento do TST: WhatsApp é meio de assédio eleitoral em 37% das ações analisadas

Por Redação
Publicado em 28/09/2026 às 14:35

Pesquisa do CPJ/TST e CSJT, divulgada nesta segunda (28), mapeia canais, provas e perfil das ações.

Pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, divulgada em 28 de setembro de 2026, aponta o WhatsApp como o meio digital mais citado nas ações de assédio eleitoral no trabalho.

O recorte qualitativo examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025. Nessa amostra, o aplicativo aparece em 37% das ações. Redes sociais somam 14,5%. O restante se reparte entre plataformas corporativas, aplicativos empresariais e outros canais.

A pesquisa descreve a pressão que sai do estabelecimento e chega à vida pessoal: grupos, encaminhamento obrigatório de propaganda, “santinho” no status, monitoramento de perfil. Há também manifestações verbais, documentos, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas.

A prova, quando existe, combina mensagens, áudios, testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e peças de outros órgãos. Onde o assédio não foi reconhecido, a fragilidade probatória foi o motivo principal em cerca de um terço das decisões — sobretudo quando a pressão é velada, sem ordem escrita.

Num recorte quantitativo de 688 processos até junho de 2026, 32,1% tinham dois ou mais réus (até 19 num único feito). A pluralidade aparece na terceirização (empregador e tomador) e quando sócios, administradores e gestores entram no polo passivo.

Pessoas físicas ajuizaram 88% das ações (57% homens, 43% mulheres — composição do polo ativo, não incidência na população). O MPT respondeu por 12%, em casos de repercussão coletiva.

As modalidades classificadas são vertical (chefia), horizontal (colegas), mista e institucional (cultura ou diretriz da empresa).

Entre maio de 2023 e setembro de 2026, a Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos com o assunto “assédio eleitoral”; 189 são de 2026. O número é de cadastro, não de procedência.