FORTALEZA — A Justiça do Ceará negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um pet shop contra a tutora de um cachorro. O estabelecimento acionou o Poder Judiciário após a mulher utilizar as redes sociais para denunciar a morte de seu animal de estimação de raça braquicefálica, ocorrida após falha no transporte do pet.
A decisão fundamentou-se na inexistência de abuso do direito à liberdade de expressão, concluindo que o relato divulgado pela tutora correspondia a um fato efetivamente vivenciado e respaldado em provas de falha na prestação do serviço.
Entenda o caso e a falha no serviço
O litígio teve início após o animal — de raça caracterizada por focinho curto e conhecida pela maior suscetibilidade a problemas de regulação térmica (braquicefálico) — apresentar quadro severo de hipertermia decorrente de transporte inadequado realizado pelo próprio pet shop.
Com a morte do cão, a tutora publicou desabafos e denúncias sobre o ocorrido. Em resposta, a empresa ajuizou ação requerendo reparação por danos morais, alegando que os relatos expostos publicamente violavam sua imagem comercial e reputação no mercado. O pet shop argumentou ainda que o histórico veterinário apresentado era um documento particular elaborado com base nas declarações unissetoriais da própria cliente.
Decisão afasta abuso na liberdade de expressão
Ao analisar o conjunto probatório, o juízo responsável pela análise do caso rejeitou as alegações do estabelecimento comercial. O magistrado ressaltou que as manifestações da tutora nas redes sociais não extrapolaram o direito de crítica e informação, pois refletiam os fatos concretos observados durante o atendimento e internação do animal.
Sustentação fática: As provas dos autos indicaram que o pet shop não demonstrou ter adotado todas as precauções técnicas e regulamentares necessárias para o transporte seguro de animais braquicefálicos.
Direito do consumidor: A manifestação da tutora foi considerada o exercício regular de um direito de exposição sobre falha no serviço prestado, sem intuito exclusivo de difamação.
Condenação do estabelecimento: Além de ter o pedido de indenização negado, a empresa responderá pela falha na prestação do serviço e deverá indenizar a tutora pelos danos decorrentes do óbito do cão.
A defesa da tutora no processo foi conduzida pelos advogados Eugênio Vasques, Olga Vasques e Valdemar Neto, integrantes do escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados.





