BRASÍLIA — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Polícia Federal (PF) as explicações prestadas por lideranças partidárias sobre a interferência de dirigentes e políticos na distribuição de emendas parlamentares. A decisão, proferida no início desta semana, visa subsidiar as investigações em curso na corporação sobre a transparência e o uso de verbas públicas.
Ao fundamentar o envio do material, o ministro ressaltou a importância de integrar as respostas trazidas pelos dirigentes partidários às apurações policiais já em andamento. “Considero relevante que tais informações sejam levadas ao conhecimento da Polícia Federal, visando aos atos de investigação cabíveis no âmbito de sua competência, inclusive para que seja possível a melhor análise das práticas existentes”, destacou Dino na decisão.
Entenda o caso
O envio das manifestações à PF ocorre na sequência de uma determinação anterior do STF, na qual 21 legendas partidárias foram intimadas a prestar esclarecimentos formais sobre os critérios e procedimentos internos de alocação de emendas.
A medida foi tomada no contexto da Operação Transparência, ostensiva liderada pela Polícia Federal para apurar eventuais desvios de recursos públicos na alocação de emendas. No âmbito dessa apuração, o ministro Flávio Dino já havia determinado o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, sob a suspeita de que ele estaria realizando indicações de recursos orçamentários sem exercer mandato parlamentar.
O que disseram os dirigentes
Valdemar Costa Neto (PL) e Gilberto Kassab, presidente do PSD, foram os primeiros dirigentes a protocolar suas respostas no Supremo:
Gilberto Kassab (PSD): Negou qualquer gerência ou interferência na alocação das verbas destinadas aos parlamentares da legenda. “Em nenhum momento em todo o período de existência do Partido Social Democrático houve sequer menção sobre a possibilidade de o peticionante exercer influência na destinations de emendas parlamentares”, apontou a defesa.
Valdemar Costa Neto (PL): Sustentou que não possui cotas nem prerrogativas formais na ordenação das despesas ou direcionamento de repasses. Em sua manifestação, afirmou que “não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou mecanismo jurídico de alocação de emendas parlamentares. Não apresenta emenda, não pratica a indicação formal, não delibera pela bancada ou pela comissão e não ordena a execução da despesa”.
As explicações juntadas aos autos agora passam por análise técnica da Polícia Federal, que avaliará o desdobramento de novas diligências ou atos investigativos.





