Caso reacende discussão sobre acessibilidade, avaliação de candidatos com deficiência e igualdade de oportunidades no serviço público.
Uma decisão judicial na Bahia, noticiada pelo JuriNews, reconheceu a existência de uma barreira atitudinal e reverteu a eliminação de uma candidata autista em concurso do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
A controvérsia envolve a aplicação das regras de seleção pública às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os limites das avaliações realizadas pelas bancas examinadoras.
O que são barreiras atitudinais?
São atitudes ou comportamentos que prejudicam ou impedem a participação de pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reconhece essas barreiras e estabelece medidas para assegurar a participação das pessoas com deficiência na sociedade.
No caso de concursos públicos, a discussão envolve a necessidade de avaliações individualizadas, critérios objetivos e respeito às características de cada candidato.
Entendimento da Justiça
O reconhecimento de uma barreira atitudinal chama atenção para a possibilidade de que preconceitos, generalizações ou avaliações inadequadas comprometam a igualdade de oportunidades.
A legislação brasileira também reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012.
Em decisões relacionadas a outros concursos, o Judiciário tem exigido fundamentação concreta para justificar exclusões de candidatos autistas. Em setembro de 2026, por exemplo, o TJDFT manteve uma candidata com TEA no concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal após considerar genérica a justificativa utilizada para sua eliminação.
Impacto para os concursos públicos
O episódio destaca a importância de procedimentos seletivos acessíveis, capazes de avaliar as competências exigidas para o cargo sem reproduzir obstáculos discriminatórios.
A inclusão no serviço público depende não apenas da previsão de vagas reservadas, mas também de condições efetivas de participação.