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Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

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Justiça manda Constantino apagar vídeo contra a Bahia e publicar retratação em cinco dias

Por Redação
Publicado em 09/10/2026 às 09:07

Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública atende em parte a ação do Estado, exige destaque da retratação por 30 dias e deixa o bloqueio de bens para depois da defesa.

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou, na quinta-feira (8), que o comentarista político Rodrigo Constantino apague um vídeo com declarações contra a Bahia e publique retratação ao povo baiano. A ordem, da juíza Juliana de Castro Madeira, atende em parte a ação civil pública do Estado da Bahia, distribuída na quarta-feira (7). O processo é o 8218187-10.2026.8.05.0001.

O prazo é de cinco dias, contados da intimação. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil. A retirada alcança o vídeo publicado em 4 de outubro, depois do primeiro turno das eleições, e eventuais cópias em canais administrados por ele. Se o conteúdo não sair, a Justiça pode pedir o bloqueio à plataforma.

A retratação deve ir aos perfis públicos e redes sociais, em carta, texto ou vídeo, e permanecer em destaque por pelo menos 30 dias. Segundo a ação, a gravação passou de 3 milhões de visualizações. As reportagens também registram um segundo vídeo, em tom de deboche, com menção à legislação dos Estados Unidos.

No vídeo de 4 de outubro, Constantino disse que “Salvador é um lixo” e classificou a Bahia como “câncer do Brasil”, em reação ao resultado eleitoral no estado. Outras falas atribuídas à mesma gravação, em cobertura da CNN Brasil e em representação da OAB-BA, incluem a frase de que os baianos, “com todas as boas exceções, em geral”, seriam “uma vergonha para o Brasil”.

A juíza entendeu que as declarações ultrapassaram a crítica política e a liberdade de expressão. A fundamentação, segundo os relatos, afirma que a ordem não é censura prévia: é intervenção posterior à divulgação.

Dois pedidos ficaram para etapa seguinte. O Estado quer que Constantino faça um curso sobre dignidade humana, relações étnico-raciais e cultura baiana, e pediu bloqueio de bens de até R$ 1 milhão. A juíza mandou ouvir a defesa antes de decidir e admitiu reavaliar o bloqueio se houver risco concreto de ocultação de patrimônio.

Na terça-feira (6), a Polícia Civil da Bahia abriu procedimento para apurar o possível caráter discriminatório das falas. A investigação, segundo a própria polícia em nota à CNN Brasil, corre em acesso restrito. Na quarta (7), a OAB-BA, pela presidente Daniela Borges, apresentou notícia-crime à Superintendência da Polícia Federal na Bahia e pediu a preservação do vídeo. A seccional aponta, em tese, o artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989. O governador Jerônimo Rodrigues havia anunciado medidas jurídicas.

Depois da repercussão, Constantino publicou um pedido de desculpas a quem se sentiu ofendido e disse que o “câncer” se referia a um reduto eleitoral do PT, não à extinção da Bahia. A OAB-BA sustenta que essa manifestação deve ser analisada, mas não afasta a apuração. A retratação agora exigida pela Justiça é distinta dessa publicação espontânea.

A citação deve ser feita por carta precatória no Rio de Janeiro e, ao mesmo tempo, por carta rogatória em Weston, na Flórida, nos termos da Convenção da Haia. O Ministério Público da Bahia atua como fiscal da lei. Até a assinatura da ordem, a defesa não havia se manifestado nos autos. A decisão pode ser recorrida.