A Corte de Apelação de Catanzaro, na Itália, rejeitou o pedido brasileiro de extradição de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi noticiada nesta segunda-feira (26) pela CNN Brasil. Ainda cabe recurso.
Segundo os relatos da CNN e do veículo italiano Cosenza Channel, o tribunal considerou que a participação de Moraes nos fatos questionados, combinada com sua atuação na condução do procedimento, comprometia as garantias de imparcialidade exigidas para a entrega do ex-assessor ao Brasil.
A corte também revogou a proibição de Tagliaferro deixar a Itália e determinou a restituição dos documentos de viagem retidos. Conforme a reportagem italiana, o julgamento examinou as condições para a extradição, e não a culpa ou a inocência do brasileiro.
O tratado e o direito de defesa
O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, promulgado pelo Decreto 863/1993, estabelece, no artigo 5º, alínea “a”, que a entrega não será concedida quando o procedimento não assegurar direitos mínimos de defesa. A norma também esclarece que uma condenação à revelia, isoladamente, não basta para recusar a extradição.
De acordo com o Cosenza Channel, a corte italiana entendeu que a possibilidade de questionar internamente a atuação do magistrado e a existência de decisões colegiadas não afastavam a dúvida identificada no caso concreto.
Acusações no Brasil
Em novembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra Tagliaferro por violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A acusação envolve a divulgação de informações obtidas durante sua atuação no TSE. O recebimento da denúncia tornou o ex-assessor réu, sem representar condenação.
À CNN, o advogado Eduardo Kuntz comemorou a decisão italiana e sustentou que seu cliente sofre perseguição política. Essa é a posição da defesa. Moraes, por sua vez, negou irregularidades nos procedimentos questionados, segundo a emissora.
A recusa da extradição não equivale a absolvição nem determina, por si só, o encerramento da ação penal brasileira.