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Sábado, 31 de outubro de 2026

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Justiça fixou indenização a taxista por dias sem trabalhar após colisão traseira

Por Redação
Publicado em 30/10/2026 às 08:22

Caso divulgado pelo TJDFT em maio de 2019 fixou 4650 reais por lucros cessantes e é retomado como registro de arquivo

Em caso divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 27 de maio de 2019, o 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou um condutor e a proprietária do veículo a pagar, solidariamente, R$ 4.650 a um taxista por lucros cessantes.

O acidente ocorreu em 28 de junho de 2018, em via de acesso ao Lago Sul. O táxi foi atingido na traseira e ficou indisponível para o trabalho. A proprietária reconheceu a colisão, mas contestou o cálculo dos dias de renda perdida.

Como o valor foi calculado

O juiz arbitrou rendimento diário de R$ 150 e considerou 31 dias. O montante refere-se ao lucro que deixou de ser obtido, não ao custo do conserto. A fonte informa que os danos no carro haviam sido reparados parcialmente.

O processo é o 0700752-68.2019.8.07.0009. A notícia consultada não comprova trânsito em julgado ou pagamento. Este texto resgata uma decisão divulgada em 2019, sem anunciar novo julgamento.

Responsabilidade na colisão traseira

O Código de Trânsito Brasileiro determina que os motoristas mantenham distância segura entre os veículos, considerando velocidade e condições de circulação. A regra está no artigo 29, inciso II.

A jurisprudência reunida pelo TJDFT reconhece uma presunção relativa de culpa de quem atinge o veículo à frente. Isso significa que as provas podem afastar essa conclusão; a posição dos veículos, isoladamente, não transforma toda colisão em responsabilidade automática.

Lucros cessantes não são uma tabela fixa

O artigo 402 do Código Civil prevê reparação tanto do prejuízo efetivo quanto do lucro razoavelmente frustrado. Para quem utiliza o veículo profissionalmente, a paralisação pode representar perda de renda, além da despesa de reparação.

A existência e a extensão desse prejuízo dependem das circunstâncias e dos elementos apresentados. O valor fixado em um processo não constitui tarifa obrigatória para outros acidentes. Faturamento e lucro também não são conceitos equivalentes: despesas da atividade precisam ser consideradas na avaliação.