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Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

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Justiça Federal manda Discord reforçar proteção a crianças e adolescentes

Por Redação
Publicado em 30/09/2026 às 15:50

Decisão da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal atende em parte ação da AGU e lista 13 obrigações, com prazos de 5 a 30 dias.

A Justiça Federal determinou que a Discord adote medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento injustificado. A ordem foi dada em tutela de urgência na ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União e partiu do juiz Anderson Santos da Silva, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão foi publicada na terça-feira (29) e divulgada nesta quarta-feira (30). 

A União descreveu a Discord como serviço de mensagens de texto, voz e vídeo cuja estrutura — sobretudo em ambientes privados acessíveis por convite — favorece comunidades de baixa visibilidade externa. Associada à presença de menores, essa arquitetura exigiria, segundo a AGU, mecanismos reforçados de prevenção e resposta.

O magistrado listou 13 medidas. Entre elas: impedir a recriação, sob nova identidade, de servidores, canais e comunidades removidos em razão dos fatos investigados (comprovação em cinco dias); protocolo específico para indícios de extorsão envolvendo criança ou adolescente (cinco dias); inclusão, na moderação, de conteúdos de maus-tratos a animais associados a dinâmicas de risco com menores (30 dias); comprovação dos mecanismos de verificação de idade (cinco dias, com plano de adequação em 30, se necessário); e comprovação, em 30 dias, de vínculo de contas de até 16 anos às de responsável legal. 

A multa de R$ 100 mil por dia é global: não se multiplica pelo número de itens descumpridos no mesmo dia.

Na fundamentação, o juiz registrou o caso, apontado pela União, de uma menina de 13 anos de Naviraí (MS) que teria morrido em julho em circunstâncias ligadas a transmissão na plataforma, além de outras ocorrências que subsidiaram a Operação Lívia, com apreensão de pelo menos seis adolescentes. A AGU sustentou que o episódio não seria isolado e citou relatos no Brasil e no exterior de aliciamento, violência sexual, automutilação, suicídio, planejamento de atos violentos e maus-tratos a animais — o que indicaria, na tese da União, insuficiência estrutural de prevenção, detecção, moderação e resposta.

A Discord contestou os fatos, afirmou possuir mecanismos próprios de segurança e moderação e disse ter atuado de forma célere após tomar conhecimento das investigações. O juiz rejeitou pedidos da União que exigiam tecnologias específicas, número ou localização de equipes, monitoramento indiscriminado de comunicações privadas, identificação em tempo real de perfis adultos, prazo de 120 dias para contas distribuírem convites e instalação de sede da empresa no Brasil. 

Procurada pelo Estadão, a empresa não se manifestou publicamente até a publicação da cobertura. A medida não substitui, segundo reportagens sobre a decisão, a atuação da ANPD. O mérito da ação civil pública segue em curso.