Pular para o conteúdo
Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Menu

Justiça do Trabalho em Manaus condena empresa por falta de acessibilidade a trabalhador surdo

Por Redação
Publicado em 28/09/2026 às 09:32

5ª Vara do Trabalho de Manaus fixou R$ 12 mil por danos morais; a dispensa não foi considerada discriminatória.

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, condenou uma empresa do Polo Industrial a pagar R$ 12 mil por danos morais a um trabalhador com deficiência auditiva total. O juiz Dhiancarlos Picini entendeu que a empregadora não assegurou recursos adequados de acessibilidade e comunicação durante o contrato. A sentença foi divulgada em 13 de agosto de 2026.

O empregado atuou como auxiliar de produção, de março de 2023 a fevereiro de 2025, em fábrica e comercializadora de produtos de higiene, limpeza e cuidados pessoais. Relatou dificuldade para entender orientações, participar de reuniões e falar com colegas e gestores, pela ausência de intérprete de Libras e de outras ferramentas de inclusão. Alegou constrangimento e exclusão. Também sustentou que a dispensa teria sido discriminatória.

A empresa negou discriminação, irregularidade na demissão e fato que justificasse indenizar.

O juiz não acolheu a tese de demissão discriminatória, mas reconheceu violação de direitos durante o vínculo. Apontou suporte improvisado, por colegas, e falta de prova de intérprete regular ou de gestores capacitados em Libras. A empresa sabia da deficiência desde a contratação por cota de pessoas com deficiência. Para o magistrado, houve inclusão apenas formal, sem condições equivalentes às dos demais empregados, com ofensa à dignidade.

O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente em R$ 12 mil. Empregado e empresa recorreram. O TRT-11 ainda vai julgar os recursos; a condenação, neste momento, não transitou em julgado.