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Sexta-feira, 25 de setembro de 2026

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Justiça do Trabalho condena Assaí a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos na Bahia

Por Redação
Publicado em 24/09/2026 às 08:42

A 39ª Vara do Trabalho de Salvador julgou procedente a ação civil pública do MPT. A tutela inibitória vale para as unidades das duas cidades, com multa de R$ 30 mil por descumprimento. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

A Justiça do Trabalho condenou a Sendas Distribuidora S/A, controladora da rede Assaí Atacadista, a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e a cumprir 28 obrigações de fazer e de não fazer ligadas a jornada, salário, equipamentos de proteção e segurança do trabalho. A sentença foi proferida em 21 de setembro de 2026 pela juíza Marília Sacramento, titular da 39ª Vara do Trabalho de Salvador, na ação civil pública 0000748-75.2025.5.05.0039, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

A indenização deve ser revertida a entidade ou órgão indicado pelo MPT, ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), a outro fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública ou a projetos sociais cadastrados conforme a Resolução Conjunta 10/2024 do CNJ e do CNMP. As custas, de R$ 20 mil, ficaram a cargo da empresa. A decisão é de primeiro grau. O g1 registrou que cabe recurso e informou que procurou a companhia, sem resposta até a publicação da reportagem.

A tutela inibitória não se limita às lojas citadas como exemplo na inicial. A juíza estendeu as 28 obrigações a todas as unidades situadas em Salvador e em Lauro de Freitas. Cada infração pode gerar multa de R$ 30 mil. Entre os deveres estão pagar salário até o quinto dia útil, respeitar 11 horas de descanso entre jornadas, garantir o descanso semanal e o intervalo intrajornada, não prorrogar a jornada além de duas horas extras diárias sem justificativa legal e apresentar documentos à fiscalização.

Na segurança do trabalho, a sentença manda observar regras de armazenamento, piso, iluminação, fornecimento e substituição de EPIs e dispositivos de câmaras frias que permitam abertura por dentro e comunicação de emergência, para reduzir o risco de aprisionamento. A juíza levou em conta 12 autos de infração lavrados em Salvador.

O MPT apontou, com base em fiscalizações e fotografias, calçados danificados, luvas rasgadas, japonas de câmara fria com fechos quebrados, prateleiras e paletes tombados, mercadorias no chão, ambientes escuros, sujos e com piso molhado, além de risco de queda, choque elétrico e desabamento de carga. Duas testemunhas indicadas pela própria empresa disseram que havia extrapolação acima de duas horas extras e intervalo inferior a uma hora.

A Sendas sustentou que parte das irregularidades já teria sido corrigida, em especial na loja dos Barris, alvo de denúncia de 22 de julho de 2025 sobre a CIPA, e que os autos de infração de 2022 a 2024 não retratariam o cenário atual. A juíza rejeitou as preliminares e concluiu que a regularização posterior não apaga o dano já produzido nem impede a medida preventiva. Para fixar o valor, considerou o porte da empresa, oito estabelecimentos só em Salvador e a média de 260 empregados por unidade, segundo confissão do preposto.