Magistrado de Imperatriz, no Maranhão, considerou que a aplicação do medicamento em clínica não modifica sua natureza de uso domiciliar nem impõe cobertura obrigatória à operadora.
O juiz Raphael Leite Guedes, do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, no Maranhão, julgou improcedente o pedido de uma beneficiária que pretendia obrigar seu plano de saúde a custear o medicamento Mounjaro, cujo princípio ativo é a tirzepatida, prescrito para tratamento de obesidade grau II.
O magistrado concluiu que a administração do medicamento em ambiente clínico, mesmo sob acompanhamento profissional, não modifica sua característica de fármaco passível de utilização domiciliar.
Entenda o caso
A paciente procurou a Justiça após a operadora negar a cobertura do tratamento. Conforme as informações divulgadas, o medicamento havia sido prescrito depois de resultados insuficientes com medidas conservadoras anteriormente adotadas.
Na ação, a beneficiária argumentou que a aplicação em uma clínica, sob supervisão de profissionais de saúde, afastaria a exclusão contratual e legal relacionada a medicamentos de uso domiciliar.
A operadora sustentou que a tirzepatida pode ser administrada pelo próprio paciente e que a escolha por uma aplicação supervisionada não modifica essa característica.
Fundamentos da decisão
Ao examinar o processo, o juiz reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, observando o entendimento consolidado na Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, destacou que a proteção consumerista não significa cobertura automática de todos os medicamentos prescritos por profissionais de saúde.
A decisão considerou as disposições da Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde e estabelece hipóteses de exclusão de cobertura, ressalvadas as exceções legais.
Segundo o magistrado, não foi demonstrado que o medicamento se enquadrava em alguma dessas exceções ou em outra hipótese que tornasse seu custeio obrigatório.
Aplicação em clínica não altera classificação
Um dos principais pontos da controvérsia foi a tentativa de diferenciar o tratamento domiciliar daquele realizado com acompanhamento clínico.
Para o magistrado, a contratação de profissionais para administrar o medicamento não transforma um produto passível de autoadministração em medicamento de uso exclusivamente hospitalar.
Assim, o pedido da beneficiária foi julgado improcedente.
O que a decisão representa
O julgamento evidencia a importância da distinção jurídica entre medicamentos de uso domiciliar, tratamentos hospitalares e hipóteses excepcionais de cobertura obrigatória.
A decisão não estabelece uma proibição geral de custeio da tirzepatida pelos planos de saúde. Outras situações podem envolver diferentes indicações clínicas, disposições contratuais e fundamentos legais.
Também é importante distinguir a análise jurídica da cobertura do medicamento da avaliação médica sobre sua necessidade ou eficácia.