Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital é provisória: Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, pode ser nomeado e entrar em exercício se cumprir as demais etapas; o processo continua até o julgamento de mérito.
A Justiça de Santa Catarina suspendeu, na quarta-feira (23), os efeitos do laudo da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado que havia considerado inapto o advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, para a função de juiz leigo indenizado. A tutela de urgência foi proferida pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A magistrada determinou que o candidato — natural de Campo Grande (MS) e aprovado em vaga reservada a pessoas com deficiência — permaneça no processo seletivo, com possibilidade de convocação, designação e entrada em exercício, caso cumpra as demais etapas. A decisão não determina nomeação imediata nem encerra a ação.
O caso chegou à Justiça depois de avaliações médicas com conclusões opostas. Laudos apresentados pelo advogado, inclusive de psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC, apontaram capacidade psíquica e cognitiva para as atribuições. A Junta Médica Oficial, no entanto, reconheceu o transtorno do espectro autista (TEA) e o enquadramento como pessoa com deficiência, mas concluiu pela inaptidão ao entender que não seria possível conciliar, a longo prazo, as limitações decorrentes da deficiência com o exercício da função.
Diante da divergência, a Justiça determinou perícia psiquiátrica judicial. O perito nomeado examinou Márcio presencialmente e concluiu que o diagnóstico de TEA nível 1 não representa incapacidade, impedimento ou prejuízo funcional concreto para conduzir audiências, realizar conciliações, atender o público e elaborar projetos de sentença. Também não foram identificados, segundo o laudo judicial, elementos clínicos objetivos de risco iminente ou grave de incapacidade progressiva.
Juiz leigo não se confunde com juiz togado. A função auxilia os Juizados Especiais, sob supervisão de magistrado. Os projetos de decisão dependem de homologação, substituição ou novas diligências do juiz togado. O edital do certame prevê atuação preferencialmente remota. Avaliações anteriores chegaram a indicar adaptações razoáveis, como ambiente com menos estímulos, tramitação eletrônica e acompanhamento terapêutico — pontos que o TJSC também foi instado a esclarecer no Supremo.
Em 17 de setembro, o ministro Gilmar Mendes, no STF, deu 10 dias para o tribunal catarinense informar as atribuições do cargo, os fundamentos do laudo de inaptidão e quais adaptações, inclusive o trabalho remoto, poderiam permitir o exercício da função. O TJSC recusou-se a comentar o mérito publicamente, citando dados de saúde e documentos sob sigilo. A reclamação no STF segue em tramitação.
Márcio afirmou que não pediu privilégio, e sim o respeito ao lugar obtido por mérito. “Hoje, minha voz foi ouvida. Foram meses de uma batalha que, durante muito tempo, travei em silêncio. Suportei a angústia, a incerteza e o peso de ter que provar que a minha deficiência não me torna incapaz.” Em outra passagem, disse: “Não foi a minha deficiência que me impediu de chegar até aqui. Foram as barreiras que precisei enfrentar após ter conquistado, por mérito, o meu lugar.”
O pedido de julgamento antecipado foi negado. Partes e Ministério Público poderão se manifestar sobre a perícia, apresentar questionamentos ou pedir esclarecimentos. A ação de origem continua até decisão definitiva. Até o fechamento desta matéria, o número do processo não constava das reportagens consultadas.