5ª Vara Cível de Campo Grande fixou R$ 15 mil. Não houve erro médico na assistência à recém-nascida, segundo a perícia.
A 5ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma maternidade e a pediatra responsável pelo acompanhamento de uma recém-nascida indenizem a mãe da criança em R$ 15 mil por danos morais. A sentença reconheceu violência obstétrica de natureza psicológica e verbal durante a internação para o nascimento da filha.
A mulher havia sido internada para cesariana previamente agendada. Após o parto, a bebê apresentou dificuldade respiratória, ficou em observação e depois foi transferida à UTI neonatal. A autora relatou angústia pela falta de informação sobre o estado da filha e tratamento ríspido da pediatra. Segundo a ação, a médica teria entrado no quarto, na presença de familiares, elevado o tom de voz e feito acusações contra eles.
A perícia concluiu que não houve falha técnica no atendimento à criança. O juízo, porém, distinguiu erro médico de violência obstétrica. Entendeu que a discussão no quarto hospitalar extrapolou um mero desentendimento e que a autora estava em extrema vulnerabilidade física e emocional: acabara de passar por cesariana e estava separada da filha internada.
A sentença ressaltou que a violência obstétrica não se limita a procedimentos inadequados. Pode incluir atitudes humilhantes, agressivas e desrespeitosas no período gestacional e no puerpério. O juízo considerou a postura da médica incompatível com o dever de acolhimento e humanização e condenou, de forma solidária, a profissional e a maternidade.
A notícia foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e republicada pelo IBDFAM e pelo Ministério Público de Mato Grosso. As notas oficiais não identificam a pediatra, a maternidade, a paciente nem o número do processo. Também não informam se houve recurso. Em Mato Grosso do Sul, a Lei estadual nº 5.217/2018 já define como violência obstétrica ofensa verbal ou física a gestante, parturiente ou puérpera.
A decisão é de primeiro grau e trata de responsabilidade civil. Não se confunde com processo ético-profissional no CRM nem com ação penal.