Sentença da 2ª Vara Cível de Ipatinga reconhece culpa da fornecedora, afasta retenções e confirma suspensão de cobranças.
O juiz de Direito Rodrigo Braga Ramos, da 2ª Vara Cível de Ipatinga (MG), declarou a rescisão de contrato de compra de cota em regime de multipropriedade no Ohana Beach Park Resort e condenou o Beach Park Hotéis e Turismo a restituir, em parcela única, R$ 23.756,19 pagos pelos adquirentes, além de multa contratual de 10%. A decisão, relatada nesta segunda-feira (31), atribui o desfazimento do negócio ao atraso na entrega do empreendimento.
O contrato foi firmado em outubro de 2023. A abertura estava prevista para 1º de julho de 2025. Os consumidores afirmaram que representantes da empresa informaram que a entrega ocorreria apenas no primeiro semestre de 2026, sem data definida, e pediram rescisão por culpa da vendedora, devolução integral e aplicação da multa em seu favor.
Em defesa, o Beach Park sustentou que os compradores conheciam as cláusulas, negou falha na prestação do serviço e invocou a tolerância de 180 dias. A empresa qualificava o pedido como desistência imotivada e, de forma subsidiária, pedia as retenções previstas no contrato.
O magistrado reconheceu a validade da cláusula de tolerância e fixou o termo final no fim de dezembro de 2025. A ação, contudo, foi ajuizada em 5 de março de 2026, já depois desse prazo e sem a entrega. Segundo a sentença relatada, o Beach Park não impugnou de forma específica o documento apresentado pelos consumidores nem juntou prova de conclusão — como habite-se ou termo de entrega.
O juízo afastou a tese de desistência e concluiu pela mora da fornecedora. Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, determinou a restituição integral e imediata, sem retenção a título de cláusula penal, taxa de fruição, corretagem ou despesas administrativas — deduções cabíveis, no entendimento adotado, apenas quando a rescisão parte do consumidor.
A multa de 10% sobre o valor atualizado da restituição apoiou-se no Tema 971 do STJ: em contrato de adesão, a cláusula penal prevista para o inadimplemento do adquirente serve de parâmetro para indenizar o descumprimento do vendedor. A sentença também manteve tutela que havia suspendido a cobrança de parcelas e taxas.
O Ohana fica em Porto das Dunas, Aquiraz (CE). O site oficial do resort informa inauguração em 29 de setembro de 2026. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Processo: 1003220-75.2026.8.13.031