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Domingo, 30 de agosto de 2026

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Justiça cria protocolo que classifica presos ligados a facções em quatro níveis de risco

Iniciativa considera as diretrizes da Lei nº 15.358/2026 e estabelece critérios objetivos para a avaliação de risco no sistema prisional.

Por Valdetário Monteiro
Publicado em 30/08/2026 às 01:28

A 16ª Vara Criminal de Maceió, responsável pelas execuções penais na capital Alagoas, instituiu um protocolo para classificar administrativamente presos com indícios de ligação a organizações criminosas em quatro níveis de risco. A medida, publicada em 16 de julho, foi adotada para padronizar o compartilhamento de informações entre o Judiciário e a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), fortalecendo a inteligência penitenciária sem impor, por si só, novas punições ou restrições de direitos.

A classificação estabelece as categorias de: liderança, operador, integrante e egresso monitorado. Conforme a portaria, o enquadramento será realizado pela Seris e compartilhado com a Vara de Execuções Penais para subsidiar a análise de processos relacionados ao cumprimento da pena.

O protocolo foi criado em um cenário em que o sistema prisional de Alagoas reúne mais de 600 pessoas privadas de liberdade identificadas pelos órgãos competentes como integrantes ou vinculadas a organizações criminosas. Segundo o documento, a medida busca organizar o fluxo de informações estratégicas e estabelecer critérios objetivos para a avaliação do risco.

Além disso, a iniciativa considera as mudanças promovidas pela Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, e prevê uma atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, Polícia Penal, órgãos de inteligência e administração penitenciária.

COMO FUNCIONA A CLASSIFICAÇÃO

O protocolo divide os custodiados em quatro níveis. O primeiro é destinado às lideranças, quando houver elementos objetivos que indiquem atuação em funções de comando, chefia, direção ou coordenação de organizações criminosas, incluindo o planejamento de crimes, controle financeiro e resolução de conflitos internos.

O segundo nível reúne os operadores, responsáveis por atividades consideradas essenciais para o funcionamento das facções, como logística, comunicação, recrutamento, arrecadação de recursos, transmissão de ordens, ocultação de patrimônio e apoio operacional permanente.

Já o terceiro nível contempla os integrantes, ou seja, pessoas que mantêm vínculo atual com a organização criminosa, mas sem evidências de exercer funções estratégicas ou de liderança. O quarto nível corresponde aos egressos monitorados, categoria voltada a condenados beneficiados com progressão de regime, livramento condicional ou outros benefícios, quando existirem elementos objetivos que indiquem risco de manutenção ou retomada dos vínculos com organizações criminosas.

A portaria ressalta que a inclusão em qualquer uma dessas categorias possui natureza exclusivamente administrativa. O enquadramento não representa sanção disciplinar, não altera automaticamente o regime de cumprimento da pena, não presume de forma absoluta o pertencimento a uma organização criminosa e não autoriza, isoladamente, a restrição de direitos previstos em lei.

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO E REVISÃO

A classificação deverá ser baseada em elementos concretos, como decisões judiciais, condenações, informações produzidas por órgãos oficiais de inteligência, procedimentos administrativos disciplinares, relatórios da Polícia Penal e apreensão de documentos, comunicações ou registros que indiquem atuação organizada.

O protocolo proíbe o enquadramento fundamentado apenas em denúncia anônima, autodeclaração sem comprovação ou informações consideradas insuficientemente confiáveis. Quando não houver dados suficientes para definir o nível de risco, essa circunstância deverá constar no relatório administrativo, sendo vedada qualquer classificação baseada exclusivamente em presunções.

O documento também determina revisões periódicas das classificações e reavaliação imediata diante de fatos novos, como absolvição, condenação definitiva, mudança de posição dentro da organização criminosa, apreensão de celulares ou registros relacionados às atividades do grupo e comprovação objetiva de desligamento da organização. Embora a portaria mencione revisão anual, também há dispositivos que fazem referência à revisão semestral.

RELATÓRIOS MENSAIS E COMUNICAÇÃO AO JUDICIÁRIO

Pelas regras estabelecidas, a Seris deverá encaminhar, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório consolidado à Vara de Execuções Penais contendo a identificação dos presos classificados, unidade prisional, nível de risco, datas da classificação e da última revisão, alterações ocorridas e os fundamentos utilizados.

Casos que indiquem risco concreto à segurança pública, à ordem no sistema prisional ou à execução da pena deverão ser comunicados imediatamente ao Judiciário. Entre as situações previstas estão planejamento de crimes dentro dos presídios, determinação de homicídios, organização de fugas, rebeliões, ataques a instituições, atentados contra agentes públicos, corrupção ou intimidação de servidores e transferência informal do comando de organizações criminosas.

A portaria ainda determina que relatórios de inteligência tenham apenas caráter informativo e não possam fundamentar, isoladamente, decisões judiciais. Caso sejam utilizados como base para algum ato processual, deverão ser garantidos o contraditório e a ampla defesa, preservando, quando necessário, as fontes e os métodos empregados pelos órgãos de inteligência. O texto também reforça que a classificação administrativa não vincula o magistrado nem substitui a análise individual de cada pedido relacionado à execução penal.

A portaria foi assinada pelos juízes Alexandre Machado de Oliveira, Nelson Fernando de Medeiros Martins e Alysson Jorge Lira de Amorim, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.

Confira o documento na íntegra.

Com informações do Migalhas.