Sessão na comarca de São Lourenço do Oeste reconheceu motivo torpe, asfixia, recurso que dificultou a defesa e feminicídio; pena foi aumentada pela presença de criança.
O Tribunal do Júri da comarca de São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina, condenou um homem a 33 anos, quatro meses e quatro dias de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da companheira em Jupiá. A informação foi publicada pela Jurinews em 21 de setembro de 2026. Nesta checagem, o ÉNotório não localizou nota equivalente nos sites do TJSC e do MPSC.
Ainda segundo a reportagem, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A pena foi aumentada porque o crime ocorreu na presença de descendente da vítima menor de 14 anos. O réu também recebeu nove meses e 14 dias de detenção por fraude processual. Foi fixada reparação de R$ 100 mil aos dois filhos do casal — que tinham dois e cinco anos à época — e determinada a perda da guarda. As crianças vivem com a avó, de acordo com a mesma fonte.
O julgamento ocorreu no fórum de São Lourenço do Oeste, comarca com jurisdição sobre Jupiá. A sessão começou na quinta-feira, com dez testemunhas presenciais, depoimento especial em vídeo e interrogatório do réu, que respondeu só à defesa e aos jurados. A acusação falou no fim do primeiro dia. Na sexta, após defesa, réplica e tréplica, a sentença foi lida por volta das 13h30.
O crime, segundo os autos relatados pela Jurinews, ocorreu em 14 de dezembro de 2023, na residência do casal, na rodovia Leopoldo Scheffer, zona rural de Jupiá. A vítima teria sido asfixiada com uma corda. O acusado teria tentado simular suicídio por enforcamento no box do banheiro, limpo o chão e desligado câmeras de monitoramento. Na noite do fato, a mulher havia voltado de uma confraternização do trabalho. O relacionamento de sete anos havia terminado na semana anterior, mas o réu ainda morava no imóvel. O filho de cinco anos estava na casa.
Após cerca de dois anos de investigação, a hipótese inicial de suicídio foi afastada e o caso foi tratado como homicídio qualificado por feminicídio.
A condenação pelo Conselho de Sentença é de primeiro grau e admite recurso. O ÉNotório não confirma, por fonte oficial do tribunal, se houve execução imediata da pena ou trânsito em julgado.