Pular para o conteúdo
Sábado, 10 de outubro de 2026

Menu

Juiz de Santos determina que desembargador pague R$ 53,9 mil a guarda que chamou de analfabeto

Por Redação
Publicado em 10/09/2026 às 11:59

Decisão da 10ª Vara Cível de Santos fixa prazo de 15 dias para Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira quitar R$ 53.965,73 ao guarda Cícero Hilário Roza Neto. O episódio de 2020 foi filmado e levou o CNJ a aplicar aposentadoria compulsória em 2022.

A 10ª Vara Cível de Santos determinou que Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague R$ 53.965,73 ao guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto. A decisão, do juiz Renato Santiago Garcez, concede 15 dias para o depósito. Se o valor não for quitado no prazo, a dívida pode ser acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, segundo a cobertura que noticiou o despacho.

O episódio ocorreu em 18 de julho de 2020, na orla de Santos, durante a pandemia de covid-19. Cícero abordou Siqueira, então desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, porque o magistrado caminhava sem máscara, item exigido por decreto municipal. Em vídeo que circulou nacionalmente, Siqueira recusou-se a cumprir a orientação, afirmou que “decreto não é lei”, ligou para o então secretário municipal de Segurança Pública, Sérgio Del Bel Junior, chamou o agente de “analfabeto” e rasgou o auto de infração, jogando o papel no chão.

O guarda ajuizou ação por danos morais. Em 2021, o juiz José Alonso Beltrame Júnior julgou o pedido procedente e fixou indenização de R$ 20 mil. A sentença considerou as ofensas incontroversas e descreveu a conduta como desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. Teses de defesa — entre elas a de que o flagrante teria sido uma “armação”, a indignação com o decreto e o relato de descompensação por falta de medicação psiquiátrica — não afastaram a condenação. Recurso no TJSP manteve a indenização.

O valor agora cobrado, de R$ 53.965,73, corresponde à condenação atualizada com correção e juros, conforme noticiado por veículos que tiveram acesso à decisão de agosto de 2026. Depois dos 15 dias, abre-se prazo para eventual impugnação, sem interrupção automática dos atos de execução. Persistindo o débito, o credor pode requerer protesto da sentença, penhora e outras medidas.

Em novembro de 2022, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aplicou a Siqueira a pena de aposentadoria compulsória, por entender que a conduta feriu deveres da magistratura. O magistrado havia sido afastado das funções ainda em 2020.

À época, Siqueira divulgou nota em que pediu desculpas ao guarda e disse ter-se exaltado. Também sustentou que o vídeo teria sido tirado de contexto. O juiz de origem rejeitou a tese de flagrante preparado e destacou, com base nas gravações, a postura serena do agente.

Até esta edição, veículos de referência informaram que buscavam a defesa, sem resposta imediata. O espaço permanece aberto a manifestação.