Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Menu

Juiz de Atibaia absolve ativista e diz que crítica a servidora não é crime

Por Redação
Publicado em 06/10/2026 às 09:46

A sentença da 3ª Vara Criminal não viu dolo de ofender a honra em posts sobre nomeação e remuneração. O Ministério Público havia pedido a condenação.

O juiz Leonardo Marzola Colombini, da 3ª Vara Criminal de Atibaia, absolveu uma mulher acusada de calúnia, difamação e injúria depois de críticas a uma servidora pública nas redes. A sentença, relatada pela Jurinews nesta terça-feira (6), considerou que os crimes contra a honra exigem intenção livre, deliberada e consciente de macular a reputação, o que não ficou demonstrado. O número do processo não foi confirmado nas fontes consultadas.

A querelante é assessora da Coordenadoria de Bem-Estar Animal da Secretaria de Meio Ambiente do município. Ela afirmou que a ré compartilhou no Facebook publicações ironizando a nomeação, questionando a remuneração e sugerindo uso indevido de valores arrecadados. Disse ainda ter sido alvo de falsas imputações de estelionato e maus-tratos e de áudios ofensivos no WhatsApp, com ataques à aparência.

As partes já tinham desavenças ligadas à causa animal. A acusada, ativista há mais de trinta anos, sustentou que cobrava providências do poder público. A audiência de conciliação não prosperou, a queixa-crime foi recebida e a defesa pediu a improcedência por atipicidade e ausência de dolo específico. O Ministério Público manifestou-se pela procedência.

Na sentença, o juiz disse que as atitudes, embora moralmente reprováveis, não configuraram ilícito penal. Reprovar conduta pública, relatar fatos, usar ironia ou desabafar pode afastar o elemento subjetivo dos crimes contra a honra. Para ele, a crítica à nomeação e ao salário, confrontada com a situação dos animais abandonados, ficou no exercício da liberdade de manifestação e da fiscalização da Administração.

O magistrado citou jurisprudência do STJ segundo a qual ocupantes de cargos públicos de natureza política estão sujeitos a maior exposição e devem tolerar opiniões ásperas sobre a condução da coisa pública. A querelante, no relato, é servidora da área técnica, não titular de cargo político. Quanto à calúnia, o juiz afirmou que o tipo exige fato determinado, com tempo, lugar e modo, e classificou as menções a estelionato e maus-tratos como excesso de linguagem, sem imputação objetiva de crime.

As mensagens de WhatsApp foram tratadas como troca privada, no calor de desentendimento, o que afastou o ilícito penal. Eventual abalo moral ou excesso de linguagem, concluiu, deve ser discutido no juízo cível.