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Terça-feira, 29 de setembro de 2026

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Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo da ex-assessora de Flávio Bolsonaro

Por Redação
Publicado em 29/09/2026 às 20:23

Ministro rejeitou reclamação contra decisão da Justiça do Rio em ação de improbidade sobre suspeita de rachadinha na Alerj.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (29) reclamação de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio, e manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal autorizada pela Justiça fluminense.

A medida foi determinada pelo juiz Ricardo Cyfer, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, em 6 de maio, em ação de improbidade administrativa do Ministério Público do Rio. O acesso aos dados ficou restrito ao período em que ela ocupou cargo comissionado. Danielle foi casada com Adriano da Nóbrega, ex-capitão do Bope morto na Bahia em fevereiro de 2020.

A defesa alegou uso irregular de relatório do Coaf, contrariedade a precedentes do STF (Tema 990) e caráter exploratório da medida. Gilmar apontou, primeiro, que a reclamante não havia esgotado o recurso no Tribunal de Justiça do Rio. No mérito, afirmou que o relatório de inteligência financeira citado foi enviado espontaneamente pelo Coaf e não está entre os documentos anulados em decisões anteriores da Corte na esfera criminal.

O ministro sustentou que há fontes autônomas: dados funcionais e financeiros da Alerj e mensagens obtidas na Operação Intocáveis, com autorização judicial. Segundo o MP-RJ, diálogos no celular de Danielle indicariam intermediação de Fabrício Queiroz sobre contracheques. O órgão afirma que ela recebeu R$ 846,2 mil brutos (R$ 664,8 mil líquidos) entre setembro de 2007 e dezembro de 2018, sem registro de prestação efetiva de serviço.

Gilmar escreveu que houve “restrição adequada, necessária e proporcional” da privacidade, em período compatível com os fatos investigados, e afastou a tese de “fishing expedition”.

A decisão é monocrática e não julga o mérito da improbidade nem a responsabilidade criminal de Flávio Bolsonaro. Em 2021, a Segunda Turma do STF, também com relatoria de Gilmar, anulou parte dos relatórios do Coaf usados na denúncia criminal. Aqui, o objeto é a ação cível e o uso de outras provas.