O ministro suspendeu neste sábado ato do presidente do TRE-PR e permitiu a volta de peças do PSD que citam a tese de doutorado do candidato do PL. A Resolução 921, publicada na sexta por Edson Fachin, não alcança automaticamente processos já em curso.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou neste sábado, 3 de outubro, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia concedido direito de resposta a Sérgio Moro (PL), candidato ao governo do estado. Com o ato monocrático, podem voltar ao ar inserções e publicações de Sandro Alex (PSD) que usam trechos da tese de doutorado de Moro para questionar a posição dele sobre aborto. O primeiro turno é neste domingo, 4.
O TRE-PR havia negado o pedido de retirada das peças. Em seguida, o presidente da Corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, atendeu Moro em decisão individual e tirou a propaganda do ar. A defesa de Sandro Alex e a coligação A Mudança Continua recorreram ao STF. Gilmar suspendeu esse direito de resposta.
As peças citam a tese defendida por Moro em 2002, na Universidade Federal do Paraná, sobre o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, de 1973. Em uma delas aparece a frase “Aborto = solução razoável”. Moro nega ser favorável ao aborto. A decisão de Gilmar não afirma que ele o seja. O ministro tratou o uso de posições acadêmicas como parte do debate eleitoral.
“Não há, nas peças, qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos”, escreveu Gilmar. Noutro trecho: “Certo que a inserção televisiva e as publicações do Instagram trouxeram à baila questionamentos calcados em fatos públicos e ensejaram debates relevantes ao debate político-eleitoral, não há como caracterizá-las como propaganda eleitoral apta a ensejar direito de resposta”.
O ato foi proferido em processo que tramita desde maio sob a relatoria de Gilmar, aberto pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR) contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná sobre post relativo à inelegibilidade de Deltan Dallagnol e multa de R$ 15 mil. A Gazeta do Povo identificou o veículo como a Reclamação 94.666/PR, a mesma linha de petições incidentais usada por outros candidatos e, na quinta-feira, pelo Solidariedade, no caso do debate da TV Globo. Na noite de sexta, o pedido de Sandro Alex ainda não tinha sido apreciado.
Na sexta-feira, 2, o presidente do STF, Edson Fachin, publicou a Resolução 921/2026. A norma cria validação prévia, pela equipe técnica e pela Presidência, para petições de terceiros ou pedidos que extrapolem o objeto do processo, antes da juntada aos autos. Se não houver relação direta, a petição vira processo autônomo e segue distribuição por sorteio ou prevenção. O STF informou que a medida busca organizar petições incidentais e reforçar o juiz natural, evitando vínculo automático a um relator. A regra vale para a frente. Não foi confirmado, nas fontes consultadas, se o pedido sobre Moro passou por essa triagem.
Pesquisa Quaest divulgada em 24 de setembro, registrada no TSE sob o número PR-02802/2026, apontava Moro com 36% das intenções de voto no Paraná. Sandro Alex e Requião Filho (PDT) apareciam com 20% cada. A margem de erro é de três pontos percentuais. O levantamento não retrata o cenário deste sábado.
A decisão é monocrática. Não é julgamento do Plenário do STF nem palavra final sobre a propaganda. Cabe recurso e eventual exame colegiado. Até a publicação desta matéria, não havia manifestação pública de Moro, de Sandro Alex ou de Fachin sobre o ato deste sábado.
Gilmar derruba direito de resposta de Moro no Paraná um dia após regra de Fachin